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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JA Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101140083, a sociedade JA Import & Export, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e representações sociais.
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de JA Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: a)Despacho para desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Logística, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e assessoria aduaneira e contabilidade; e
- Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação e trânsito internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuída da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daruce Anuário António, solteiro, maior, natural de MacuseNamacura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886025F, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111155771;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joyce Ndalama, solteira, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize,
- Texto do artigo, página 17: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105041210C, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 106090858.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada pela sócia Joyce Ndalama, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: a) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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