Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Xelin Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada, Xelin Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Inocêncio João Baptista Metilaji, solteiro, maior, Natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ68654, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aires de Ornela, Casa n.o554, bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Alyen Prince de Almeida Metilaji, solteira, menor, natural de Lichinga-Niassa, residente em Maputo, bairro de Alto-Maé, portador da Cédula Pessoal, n.º 892625, emitido, aos 8 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Inocêncio João Baptista Metilaji, na qualidade de poder paternal.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Xelin Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos e maquinarias para construção civil; Venda de equipamentos e maquinarias; Venda de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000 000,00MT (cem milhões meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 29 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, ( cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alyen Prince de Almeida Metilaji; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, (cinquenta milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Xelin Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada, Xelin Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Inocêncio João Baptista Metilaji, solteiro, maior, Natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ68654, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aires de Ornela, Casa n.o554, bairro de Chaimite;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Alyen Prince de Almeida Metilaji, solteira, menor, natural de Lichinga-Niassa, residente em Maputo, bairro de Alto-Maé, portador da Cédula Pessoal, n.º 892625, emitido, aos 8 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Inocêncio João Baptista Metilaji, na qualidade de poder paternal.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Xelin Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos e maquinarias para construção civil; Venda de equipamentos e maquinarias; Venda de viaturas e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000 000,00MT (cem milhões meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Texto do artigo, página 29: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, ( cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alyen Prince de Almeida Metilaji; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50 000.000,00MT, (cinquenta milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Inocêncio João Baptista Metilaji, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  23. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.