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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e nove, foi
Texto do artigo · p. 8 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101343081, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Camponeses Nova Família de Matharya IAPALA, constituída entre os membros que Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Camponeses Nova Familia De Matharya - IAPALA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Camponeses Nova Família De Matharya - IAPALA, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, é uma organização de âmbito nacional, com sede Iapala, no distrito de Ribáuè, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Camponeses Nova Família de Matharya – IAPALA tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 8 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar; e
Número ou marcador · p. 8 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro da Associação Camponeses Nova Familia de Matharya - IAPALA, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da Associação Camponeses Nova Família de Matharya IAPALA
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direcção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar sempre que possível o Presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 9 com orientação do mesmo ou do Presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e nove, foi
  3. Texto do artigo, página 8: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101343081, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Camponeses Nova Família de Matharya IAPALA, constituída entre os membros que Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Camponeses Nova Familia De Matharya - IAPALA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Camponeses Nova Família De Matharya - IAPALA, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, é uma organização de âmbito nacional, com sede Iapala, no distrito de Ribáuè, na província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação Camponeses Nova Família de Matharya – IAPALA tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar; e
  19. Número ou marcador, página 8: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Tipos de membros)
  23. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, podem ser:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Demissão do membro)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O membro da Associação Camponeses Nova Familia de Matharya - IAPALA, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
  39. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da Associação Camponeses Nova Família de Matharya IAPALA
  40. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  48. Texto do artigo, página 9: A Associação Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA, tem como órgãos:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Competências ao secretário)
  68. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 9: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direcção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 9: Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar sempre que possível o Presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção,
  96. Texto do artigo, página 9: com orientação do mesmo ou do Presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  104. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  105. Texto do artigo, página 9: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo social
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Fundo social)
  120. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  125. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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