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Texto do artigo · p. 10 Associação de Produtores de Nampaua
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101343472, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores de Nampaua, constituída entre os membros: João Jorge Vireque, solteiro, maior, natural de IapalaRibáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106775603F, emitdo aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Alfredo dos Santos Luís, solteiro, maior, natural de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105191307S, emitido aos 19 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Gonçalves Jorge, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107026594A, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Francisco António, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105655868J, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; António Laissone, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartao de Eleitor n.º 18041816582, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Amândio Jorge, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 18041815573, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Mário António, solteiro, maior, natural de Ribáuè; portador do Cartão de Eleitor n.º 20041810486, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Florinda Maussene, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 10 natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 19041810206, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Catarina Almeida, solteira, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 19041810256, emitido pela CNE. reisdente em Ribáuè; Artur Samuel Mário, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102172478N, emitido aos 18 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ribáuè. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Produtores de Nampauua, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Iapaladistrito de Ribáuè, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 10 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 10 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação podem ser: a) Membros fundadores, são os que
Texto do artigo · p. 10 tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e Sanções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação, tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar sempre que possível o Presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do Presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Registar as informações dos encontros
Texto do artigo · p. 11 incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Produtores de Nampaua
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101343472, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores de Nampaua, constituída entre os membros: João Jorge Vireque, solteiro, maior, natural de IapalaRibáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106775603F, emitdo aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Alfredo dos Santos Luís, solteiro, maior, natural de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105191307S, emitido aos 19 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Gonçalves Jorge, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107026594A, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; Francisco António, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105655868J, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, reisdente em Ribáuè; António Laissone, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartao de Eleitor n.º 18041816582, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Amândio Jorge, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 18041815573, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Mário António, solteiro, maior, natural de Ribáuè; portador do Cartão de Eleitor n.º 20041810486, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Florinda Maussene, solteira, maior,
  3. Texto do artigo, página 10: natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 19041810206, emitido pela CNE, reisdente em Ribáuè; Catarina Almeida, solteira, maior, natural de Ribáuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 19041810256, emitido pela CNE. reisdente em Ribáuè; Artur Samuel Mário, solteiro, maior, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102172478N, emitido aos 18 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ribáuè. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Produtores de Nampauua, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Iapaladistrito de Ribáuè, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Tipos de membros)
  23. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser: a) Membros fundadores, são os que
  24. Texto do artigo, página 10: tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Demissão do membro)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e Sanções
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
  39. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da associação;
  40. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  48. Texto do artigo, página 10: A associação, tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  57. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o Presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 11: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  64. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: (Competências ao secretário)
  67. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 11: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 11: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 11: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  89. Número ou marcador, página 11: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 11: Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar sempre que possível o Presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do Presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  97. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Registar as informações dos encontros
  100. Texto do artigo, página 11: incluindo decisões tomadas (actas).
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  103. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  104. Texto do artigo, página 11: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do fundo social
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Fundo social)
  119. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da associação:
  120. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  125. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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