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Texto do artigo · p. 12 África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403513, uma entidade denominada África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, de comum acordo, entre eles é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas n.º 101, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 12 o mesmo objecto social. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais) e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais, representado pelo valor nominal de 1.000 (mil) de acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão sempre nominativas ou ao portador registadas ou aquelas meramente escriturais podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador registadas ou vice-versa a pedido e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou subdivisão serão por conta do acionista interessado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a assembleia geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ficando desde já nomeado como administrador o senhor Januário Vicente Rocheque, nomeado o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo que estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
Texto do artigo · p. 13 da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos lucros obtidos, após deduzidas as obrigações legais, uma parte será utilizada para investimentos em bens ou imobilizado entre outros investimentos para a sociedade, e outra parte será distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403513, uma entidade denominada África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, de comum acordo, entre eles é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas n.º 101, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
  19. Texto do artigo, página 12: o mesmo objecto social. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais) e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais, representado pelo valor nominal de 1.000 (mil) de acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Representação do capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão sempre nominativas ou ao portador registadas ou aquelas meramente escriturais podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador registadas ou vice-versa a pedido e a custa do accionista.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou subdivisão serão por conta do acionista interessado.
  29. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  30. Número ou marcador, página 12: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  31. Número ou marcador, página 12: Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  32. Número ou marcador, página 12: Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções e aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação
  37. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a assembleia geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis, ambos do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
  51. Número ou marcador, página 12: Seis) Ficando desde já nomeado como administrador o senhor Januário Vicente Rocheque, nomeado o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 12: Sete) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo que estranhas à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: Oito) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
  54. Texto do artigo, página 13: da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de trinta e um de dezembro.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos lucros obtidos, após deduzidas as obrigações legais, uma parte será utilizada para investimentos em bens ou imobilizado entre outros investimentos para a sociedade, e outra parte será distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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