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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403513, uma entidade denominada África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, de comum acordo, entre eles é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas n.º 101, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
- Texto do artigo, página 12: o mesmo objecto social. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais) e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais, representado pelo valor nominal de 1.000 (mil) de acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais cada).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão sempre nominativas ou ao portador registadas ou aquelas meramente escriturais podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador registadas ou vice-versa a pedido e a custa do accionista.
- Número ou marcador, página 12: Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou subdivisão serão por conta do acionista interessado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a assembleia geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis, ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Ficando desde já nomeado como administrador o senhor Januário Vicente Rocheque, nomeado o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo que estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
- Texto do artigo, página 13: da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será feito o balanço e contas do exercício com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos lucros obtidos, após deduzidas as obrigações legais, uma parte será utilizada para investimentos em bens ou imobilizado entre outros investimentos para a sociedade, e outra parte será distribuída pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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