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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281558, uma entidade denominada Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Paulo Jorge Marques Coelho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º C836232, emitido aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40 rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade de criação e comercialização de leitões vivos e abatidos com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Coelho dos Leitões, tem a sua sede na Avenida de Sofala n.º 58 quarteirão 16, cidade de Matola, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação de leitões;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de leitões vivos e abatidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de leitões assados;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica aos leitões; f) E outros serviços relacionados
- Texto do artigo, página 13: com actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcento do capital nominal, pertencente ao único sócio, senhor Paulo Jorge Marques Coelho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não socio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão do sócio serão de
- Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administrador, nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
- Texto do artigo, página 13: o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários. Nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização ou quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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