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Texto do artigo · p. 13 Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281558, uma entidade denominada Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Paulo Jorge Marques Coelho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º C836232, emitido aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40 rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade de criação e comercialização de leitões vivos e abatidos com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Coelho dos Leitões, tem a sua sede na Avenida de Sofala n.º 58 quarteirão 16, cidade de Matola, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação de leitões;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de leitões vivos e abatidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de leitões assados;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica aos leitões; f) E outros serviços relacionados
Texto do artigo · p. 13 com actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcento do capital nominal, pertencente ao único sócio, senhor Paulo Jorge Marques Coelho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não socio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão do sócio serão de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administrador, nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
Texto do artigo · p. 13 o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários. Nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização ou quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281558, uma entidade denominada Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Paulo Jorge Marques Coelho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º C836232, emitido aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40 rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade de criação e comercialização de leitões vivos e abatidos com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Coelho dos Leitões, tem a sua sede na Avenida de Sofala n.º 58 quarteirão 16, cidade de Matola, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Criação de leitões;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de leitões vivos e abatidos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de leitões assados;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica aos leitões; f) E outros serviços relacionados
  19. Texto do artigo, página 13: com actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcento do capital nominal, pertencente ao único sócio, senhor Paulo Jorge Marques Coelho.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não socio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão do sócio serão de
  32. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administrador, nomeados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
  40. Texto do artigo, página 13: o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanco e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários. Nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Amortização ou quotas)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 14: Matola, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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