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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: H & H Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439747, uma entidade denominada H & H Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Victor Aires Monteiro, moçambicano, casado, com Ruth Henriques Jaime Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300092180I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maput;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Ruth Henriques Jaime Monteiro, moçambicana, casada com Victor Aires Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126174I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Hektor Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106347842N, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Heyver Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300006799A, emitido em Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Neste acto representados pelo seu pai Victor Aires Monteiro em virtude de serem menores de idade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma H & H Holding, Limitada, abreviadamente designada por H & H, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Cassuende, n.º 39, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais o país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, peixaria, farmacia, chaveiro, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, assim repartidas: Victor Aires Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a quarenta
- Texto do artigo, página 15: e cinco por cento 45% do capital social, Ruth Henriques Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, Hektor Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, Heyver Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorageral que desde já é nomeada a sócia Ruth Henriques Jaime Monteiro, sendo que o sócio Victor Aires Monteiro exerce o cargo de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Ruth Henriques Monteiro e Victor Aires Monteiro ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pelo sócio Victor Aires Monteiro até atingirem a maioridade civil.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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