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- Texto do artigo, página 15: Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100997649, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Barkatali Badrudin Lakhani, de 35 anos de idade, natural da Índia, portador do DIRE n.º 03IN00077743S, emitido a 7 de Março de 2019 pelos Serviços Migratórios de Nampula,
- Texto do artigo, página 16: residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, profissão Comerciante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 16: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e conservação de vinagre;
- Número ou marcador, página 16: b) Empacotamento de arroz;
- Número ou marcador, página 16: c) Engarrafamento de água purificada;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção de pratos descartáveis;
- Número ou marcador, página 16: e) Produção de papel higiénico e guardanapos;
- Número ou marcador, página 16: f) Venda desses produtos fabricados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkatali Badrudin Lakhani.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Barkatali Badrudin Lakhani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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