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Texto do artigo · p. 15 Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100997649, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Barkatali Badrudin Lakhani, de 35 anos de idade, natural da Índia, portador do DIRE n.º 03IN00077743S, emitido a 7 de Março de 2019 pelos Serviços Migratórios de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, profissão Comerciante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 16 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e conservação de vinagre;
Número ou marcador · p. 16 b) Empacotamento de arroz;
Número ou marcador · p. 16 c) Engarrafamento de água purificada;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção de pratos descartáveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção de papel higiénico e guardanapos;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda desses produtos fabricados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkatali Badrudin Lakhani.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Barkatali Badrudin Lakhani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100997649, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Barkatali Badrudin Lakhani, de 35 anos de idade, natural da Índia, portador do DIRE n.º 03IN00077743S, emitido a 7 de Março de 2019 pelos Serviços Migratórios de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 16: residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, profissão Comerciante.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social
  12. Texto do artigo, página 16: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Produção e conservação de vinagre;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Empacotamento de arroz;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Engarrafamento de água purificada;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Produção de pratos descartáveis;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Produção de papel higiénico e guardanapos;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Venda desses produtos fabricados.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkatali Badrudin Lakhani.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Barkatali Badrudin Lakhani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  30. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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