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Texto do artigo · p. 17 MN Ferragens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439402, uma entidade MN Ferragens e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maurício António Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897322I, emitido a 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 132, quarteirão 8, cidade da Matola, e titular do NUIT 104756867;
Texto do artigo · p. 17 Jorge Justino Zivia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Filipe-Matutuine, Bilhete de Identidade n.º 110601639562Q, emitido a 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2022, e titular do NUIT 118590139;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada MN Ferragens e Serviços (doravante, a sociedade).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede em Magoanine, na Avenida Julius Nherere, n.º 1812, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), representativa de 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maurício António Zibia;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Jorge Justino Zivia.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é composto por dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de um
Texto do artigo · p. 18 director-geral e um administrador com poderes gerais de gestão; c) Pela única assinatura de um directorgeral a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela única assinatura de um administrador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Para todos os efeitos, os sócios acordam, desde já, em nomear os seguintes membros do conselho de administradores:
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral: Maurício António Zibia; Administrador: Jorge Justino Zivia.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MN Ferragens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439402, uma entidade MN Ferragens e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Maurício António Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897322I, emitido a 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 132, quarteirão 8, cidade da Matola, e titular do NUIT 104756867;
  4. Texto do artigo, página 17: Jorge Justino Zivia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Filipe-Matutuine, Bilhete de Identidade n.º 110601639562Q, emitido a 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2022, e titular do NUIT 118590139;
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada MN Ferragens e Serviços (doravante, a sociedade).
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede em Magoanine, na Avenida Julius Nherere, n.º 1812, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Comércio e venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material elétrico;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), representativa de 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maurício António Zibia;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Jorge Justino Zivia.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é composto por dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu director-geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um director-geral;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de um
  41. Texto do artigo, página 18: director-geral e um administrador com poderes gerais de gestão; c) Pela única assinatura de um directorgeral a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Pela única assinatura de um administrador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  43. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 18: (Estatutos da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
  46. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos, os sócios acordam, desde já, em nomear os seguintes membros do conselho de administradores:
  49. Texto do artigo, página 18: Director-Geral: Maurício António Zibia; Administrador: Jorge Justino Zivia.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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