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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MN Ferragens e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439402, uma entidade MN Ferragens e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Maurício António Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897322I, emitido a 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 132, quarteirão 8, cidade da Matola, e titular do NUIT 104756867;
- Texto do artigo, página 17: Jorge Justino Zivia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Filipe-Matutuine, Bilhete de Identidade n.º 110601639562Q, emitido a 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2022, e titular do NUIT 118590139;
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada MN Ferragens e Serviços (doravante, a sociedade).
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede em Magoanine, na Avenida Julius Nherere, n.º 1812, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), representativa de 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maurício António Zibia;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Jorge Justino Zivia.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é composto por dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de um
- Texto do artigo, página 18: director-geral e um administrador com poderes gerais de gestão; c) Pela única assinatura de um directorgeral a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela única assinatura de um administrador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos, os sócios acordam, desde já, em nomear os seguintes membros do conselho de administradores:
- Texto do artigo, página 18: Director-Geral: Maurício António Zibia; Administrador: Jorge Justino Zivia.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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