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Texto do artigo · p. 18 OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo cidade, rua da Malhangalene B, casa n.º 155, bairro Malhangalene, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100721333, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e o sexto da administracão da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Obasanjo Salvador Dembele e uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertecem aos socios, Obasanjo Salvador Dembele e Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo cidade, rua da Malhangalene B, casa n.º 155, bairro Malhangalene, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100721333, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e o sexto da administracão da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Obasanjo Salvador Dembele e uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertecem aos socios, Obasanjo Salvador Dembele e Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro 2020. O Técnico, Ilegível.
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