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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Otar Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431517, uma entidade denominada Otar Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Samuel Albano Massora Chimué, maior, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Rita José, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Otar Services, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou
- Texto do artigo, página 19: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) É objecto da sociedade: prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) O Desinsetização;
- Número ou marcador, página 19: b) O desratização & higienização; c)O desinfecção de reservatórios de água;
- Número ou marcador, página 19: d) O controle de pragas urbanas;
- Número ou marcador, página 19: e) O limpeza geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Samuel Albano Massora Chimué, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.;
- Número ou marcador, página 19: b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentora de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando houver recaído sobre a quota,
- Texto do artigo, página 19: penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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