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Texto do artigo · p. 19 PPT – Power Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438120, uma entidade denominada PPT – Power Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Haudálio de Jesus Joaque
Texto do artigo · p. 20 Portraite, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, 3.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044968B, emitido no dia 18 de Novembro 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lauro Hofisso Lourenço da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, emitido no dia 15 de Março de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de PPT – Power Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de sistemas eléctricos automatizados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Haudálio de Jesus Joaque Portraite, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lauro Hofisso Lourenço da Silva, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PPT – Power Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438120, uma entidade denominada PPT – Power Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Haudálio de Jesus Joaque
  5. Texto do artigo, página 20: Portraite, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, 3.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044968B, emitido no dia 18 de Novembro 2020, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lauro Hofisso Lourenço da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, emitido no dia 15 de Março de 2018, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de PPT – Power Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Projectos de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de sistemas eléctricos automatizados.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital social
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Haudálio de Jesus Joaque Portraite, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lauro Hofisso Lourenço da Silva, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Administração
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite como director-geral e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  39. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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