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Texto do artigo · p. 21 SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339327, uma entidade denominada SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Saif Abdulremane Varinda, casado, natural de Pemba, residente em Pemba, bairro Pemba Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446878J, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SV
Texto do artigo · p. 21 LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida 1.º de Maio, prédio C5, flat2.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Design procurement, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Saif Abdulremane Varinda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saif Abdulremane Varinda desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339327, uma entidade denominada SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Saif Abdulremane Varinda, casado, natural de Pemba, residente em Pemba, bairro Pemba Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446878J, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SV
  7. Texto do artigo, página 21: LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida 1.º de Maio, prédio C5, flat2.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Design procurement, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Saif Abdulremane Varinda.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saif Abdulremane Varinda desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: INM
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