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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339327, uma entidade denominada SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Saif Abdulremane Varinda, casado, natural de Pemba, residente em Pemba, bairro Pemba Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446878J, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SV
- Texto do artigo, página 21: LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida 1.º de Maio, prédio C5, flat2.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Design procurement, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Saif Abdulremane Varinda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saif Abdulremane Varinda desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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