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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, requereu ao governo distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da associação reconhecidos pela Conservatória dos Registos e Notariado, cópia da certidão do registo definitivo passado pela conservatória das entidades legais e que fazem fé da existência no processo da certidão de reserva de nome, os registos criminais e cópias dos documentos de identidade dos dez membros associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Produtores Agro-Pecuária de Iacote, com sede no povoado de Namurequela, localidade de Magige, posto administrativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, na Zambézia, 19 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2020. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, requereu ao governo distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da associação reconhecidos pela Conservatória dos Registos e Notariado, cópia da certidão do registo definitivo passado pela conservatória das entidades legais e que fazem fé da existência no processo da certidão de reserva de nome, os registos criminais e cópias dos documentos de identidade dos dez membros associados.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Produtores Agro-Pecuária de Iacote, com sede no povoado de Namurequela, localidade de Magige, posto administrativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, na Zambézia, 19 de Novembro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2020. — O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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