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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala requereu ao Governo do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição do estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho de Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè, em Nampula, 13 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrator do Distrito, David Joel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala requereu ao Governo do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição do estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho de Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Nova Família de Matharya-Iapala
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè, em Nampula, 13 de Abril de 2009.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Administrator do Distrito, David Joel.
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