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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores de Nampaua do distrito de Ribaué no posto administrativo de Iapala-Sede requereu ao governo do distrito de Ribaué o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Produtores de Nampaua do Distrito de Ribaué no posto administrativo de lapala, sede, para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação de Produtores de Nampaua do Distrito de Ribaué no posto administrativo de lapala-Sede.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Ribaué, em Nampula, 17 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2020. — O Administrador do Distrito, Emanuel Dias José Impissa.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores de Nampaua do distrito de Ribaué no posto administrativo de Iapala-Sede requereu ao governo do distrito de Ribaué o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação de Produtores de Nampaua do Distrito de Ribaué no posto administrativo de lapala, sede, para o desenvolvimento, para produção agrícola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação de Produtores de Nampaua do Distrito de Ribaué no posto administrativo de lapala-Sede.
  6. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Ribaué, em Nampula, 17 de Novembro de
  7. Texto do artigo, página 2: 2020. — O Administrador do Distrito, Emanuel Dias José Impissa.
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