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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores de Muimela, requereu à administração do distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia de Voto, Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associaçãos de Produtores de Muimela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, em Nampula, 18 de Novembro de 2020. — OAdministradora do Distrito, Maria Zuma da Guida Armando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Federação Moçambicana das Câmaras de Comércio
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Federação Moçambicana das Câmaras de Comércio doravante designada FMCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 2: jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A FMCC é criada em harmonia com os princípios de liberdade de constituição, democracia interna, independência, autonomia face ao Estado, rege-se por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FMCC tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal, n.º 8874, bairro de Triunfo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A FMCC é de âmbito nacional e abrange todas as câmaras de comércio e todas as associações empresariais de promoção de negócios que operam no país.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção da FMCC, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A FMCC é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da FMCC contribuir para a promoção do crescimento sustentável da economia moçambicana, visando o fortalecimento e a sustentabilidade do empresariado, bem como contribuir para o desenvolvimento de uma economia baseada na participação do sector privado nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem objectivos específicos da FMCC:
- Texto do artigo, página 3: a)Promover, apoiar e proteger os interesses das empresas que desenvolvem actividades comerciais e de serviços na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o comércio e a prestação de serviços em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e solucionar os problemas enfrentados pelas empresas;
- Número ou marcador, página 3: d) Negociar e discutir com o Governo (central e local) os problemas enfrentados pelas empresas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer circular informação entre os membros associados;
- Número ou marcador, página 3: f) Constituir um elo de ligação entre o Governo (central e local) e os membros para a divulgação e intercâmbio de informação;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: h) Pronunciar-se sobre legislação relativa à actividade dos associados, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com outras câmaras de comércio estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: j) Representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a federação; k)Atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: l) Oferecer aos potenciais novos investidores um serviço de informação relativo a investimentos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da FMCC agrupam-se em quatro categorias distintas:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - as pessoas colectivas que subscrevem a escritura de constituição da FMCC ou que a ele aderirem nos trinta dias seguintes;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - as pessoas colectivas que se proponham a colaborar na realização dos objectivos da FMCC e que, por seu requerimento, sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários - as pessoas colectivas a quem a Assembleia Geral atribua tal estatuto, através de deliberação tomada com voto favorável da maioria dos membros presentes, atendendo à acção relevante no âmbito da educação ou cultura, bem como pela elevada colaboração dada a FMCC; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – as pessoas colectivas ou singulares que pelas relevantes contribuições financeiras ou materiais prestadas à FMCC, que contribuíram para a sua significação e expansão, ou que, por outra qualquer forma, contribuíram significativamente para os fins visados pela agremiação, que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída tal qualificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da FMCC.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão é feita por deliberação do Conselho de Direcção e posterior notificação ao candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros que não sejam os acima indicados depende da deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão é feita bastando a assinatura do presidente ou a assinatura do vice-presidente com a do director executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos destes estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros, os relatórios, e as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da FMCC, nos oito dias que antecedem a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) Cumprir as obrigações estatutárias
- Texto do artigo, página 3: e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da FMCC;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades desenvolvidas pela FMCC e contribuir para a realização dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão até 20 dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão sem prejuízo dos devidos procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As condutas objecto de sanções são definidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) São expulsos os membros que, por actos dolosos, tenham de alguma forma prejudicado material e moralmente a FMCC.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A expulsão é sanção exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que pedirem desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que forem expulsos nos termos da alínea c) do artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que praticarem actos gravemente lesivos dos interesses colectivos prosseguidos pela federação ou o notório desinteresse no exercício dos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da FMCC:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FMCC e constituída por todos os membros fundadores, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação dos presidentes dos órgãos sociais ou pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne, em primeira convocação, no local e horário previstos na convocatória, com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros, salvo se a lei exigir uma maioria qualificada, porém, se à hora aprazada, não se encontre presente a maioria prevista, a assembleia pode reunir uma hora mais tarde, podendo deliberar validamente, seja qual for o número de membros que estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da FMCC;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar e alterar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir a política da organização;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o plano estratégico da organização;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o relatório de contas, o plano e o orçamento para o exercício presente e seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Retirar a qualidade aos membros; e h)Deliberar sobre a extinção da federação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na FMCC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 4: compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente da Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente da Mesa, de entre outras, as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária conforme os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir que os membros sejam convocados com trinta dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir a Assembleia Geral, garantindo a ordem e o seguimento dos trabalhos conforme a agenda;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se em nome da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir o arquivo das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, constituído por um número mínimo de cinco membros, sendo um deles presidente, um vice-presidente e três vogais eleitos de entre os membros da FMCC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de vacatura do cargo de presidente, é a mesma preenchida pelo vicepresidente de acordo com o previsto no regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se houver vacatura no cargo de vicepresidente ou de vogal, o seu preenchimento é feito por suplente, a escolher pelo Conselho de Direcção, sob proposta do presidente, que para o efeito, reúne o Conselho de Direcção no prazo máximo de trinta dias, comunicando imediatamente a escolha ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas sessões do Conselho de Direcção, fora dos casos acima mencionados, só podem participar os membros eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção administrar a FMCC e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter para aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas, orçamento e o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer o poder disciplinar nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Aceitar ou não subsídios, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a FMCC em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a celebração, rescisão do contrato com o director executivo da federação; e
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir sobre as atribuições e responsabilidades do director executivo e os mecanismos de prestação de contas das suas actividades ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 4: c) Voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegar poderes aos demais membros do Conselho de Direcção; f)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da federação, eleito para um mandato de 3 anos renováveis no máximo por duas vezes, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente.
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal velar pelo cumprimento da lei e do estatuto, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização sobre todos os documentos da FMCC sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão; e)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância os justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A FMCC pode extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação de extinção da FMCC deve ser tomada quando reunir voto favorável de três quartos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção, a Assembleia Geral da FMCC delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da FMCC:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos neste estatuto, a FMCC rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
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