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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, com sede no povoado de Namurequela, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101341178.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores AgroPecuária de Iacote é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial, que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: É objectivo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Organização dos seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
- Número ou marcador, página 5: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 5: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos direitos. A associação reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária, pelo menos, a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores Agro-Pecuária de Iacote estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote;
- Número ou marcador, página 5: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as opções culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades, organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Reserva dos fundos resultantes da
- Texto do artigo, página 6: aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 6: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Entre dez a vice por cento destinados à reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte por cento destinados à reserva de amortizações;
- Número ou marcador, página 6: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefícios dos seus membros e para relançamento de novos projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Fusões)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo da actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá associar-se com outros do tipo a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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