Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, com sede no povoado de Namurequela, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101341178.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Produtores AgroPecuária de Iacote é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial, que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 É objectivo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Organização dos seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 5 e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos direitos. A associação reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária, pelo menos, a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores Agro-Pecuária de Iacote estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote;
Número ou marcador · p. 5 b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as opções culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades, organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Reserva dos fundos resultantes da
Texto do artigo · p. 6 aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Entre dez a vice por cento destinados à reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte por cento destinados à reserva de amortizações;
Número ou marcador · p. 6 c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefícios dos seus membros e para relançamento de novos projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fusões)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo da actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá associar-se com outros do tipo a nível local ou nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, com sede no povoado de Namurequela, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101341178.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores AgroPecuária de Iacote é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial, que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: É objectivo da associação:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Organização dos seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos direitos. A associação reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa de Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária, pelo menos, a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  27. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  28. Número ou marcador, página 5: Seis) O regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores Agro-Pecuária de Iacote estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Meios financeiros)
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem meios financeiros da associação:
  32. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as opções culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades, organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Reserva dos fundos resultantes da
  35. Texto do artigo, página 6: aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 6: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Entre dez a vice por cento destinados à reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte por cento destinados à reserva de amortizações;
  40. Número ou marcador, página 6: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefícios dos seus membros e para relançamento de novos projectos.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Fusões)
  43. Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo da actividades.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Associação)
  46. Texto do artigo, página 6: A Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote poderá associar-se com outros do tipo a nível local ou nacional.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e as cooperativas em especial no país.
  50. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.