Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação de Produtores de Muimela
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101343456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores de Muimela, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 6: Zacarias Pedro Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de
- Texto do artigo, página 6: Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Rosa António Assamo, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639908D, emitido a 14 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Ernesto Murassama, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667038S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Helena Bissimone, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684460C, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Amina Afonso Cuincha, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683741D, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Eugénio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607649448A, emitido a 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Estela E. Pedro, solteira, maior, natural de Malema, portadora da Cédula Pessoal n.º 5557, emitida a 25 de Julho de 2008, pela Conservatória do Registo Civil de Malema;
- Texto do artigo, página 6: Adolfo Albano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Odílio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 6: Maria Agostinho, solteira, maior, natural de Malema, portadora de Cédula Pessoal n.º 4761, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Malema.
- Texto do artigo, página 6: Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Produtores de Muimela é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Nioce, distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 6: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efetivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram
- Texto do artigo, página 7: voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade, e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, à base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Após a realização da eleição, os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer para a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Passar a convocação da Assembleia Geral à respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 7: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante dos parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar aos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As joias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.