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Texto do artigo · p. 6 Associação de Produtores de Muimela
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101343456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores de Muimela, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 6 Zacarias Pedro Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 6 Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Rosa António Assamo, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639908D, emitido a 14 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Ernesto Murassama, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667038S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Helena Bissimone, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684460C, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Amina Afonso Cuincha, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683741D, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Eugénio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607649448A, emitido a 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Estela E. Pedro, solteira, maior, natural de Malema, portadora da Cédula Pessoal n.º 5557, emitida a 25 de Julho de 2008, pela Conservatória do Registo Civil de Malema;
Texto do artigo · p. 6 Adolfo Albano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Odílio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
Texto do artigo · p. 6 Maria Agostinho, solteira, maior, natural de Malema, portadora de Cédula Pessoal n.º 4761, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Malema.
Texto do artigo · p. 6 Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Produtores de Muimela é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Nioce, distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
Número ou marcador · p. 6 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 6 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efetivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram
Texto do artigo · p. 7 voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade, e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, à base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Após a realização da eleição, os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer para a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 7 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Passar a convocação da Assembleia Geral à respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 7 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante dos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As joias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Produtores de Muimela
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101343456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores de Muimela, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 6: Zacarias Pedro Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de
  4. Texto do artigo, página 6: Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  5. Texto do artigo, página 6: Rosa António Assamo, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639908D, emitido a 14 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  6. Texto do artigo, página 6: Ernesto Murassama, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667038S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  7. Texto do artigo, página 6: Helena Bissimone, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684460C, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  8. Texto do artigo, página 6: Amina Afonso Cuincha, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683741D, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  9. Texto do artigo, página 6: Eugénio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607649448A, emitido a 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  10. Texto do artigo, página 6: Estela E. Pedro, solteira, maior, natural de Malema, portadora da Cédula Pessoal n.º 5557, emitida a 25 de Julho de 2008, pela Conservatória do Registo Civil de Malema;
  11. Texto do artigo, página 6: Adolfo Albano, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  12. Texto do artigo, página 6: Odílio Zacarias Pedro, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
  13. Texto do artigo, página 6: Maria Agostinho, solteira, maior, natural de Malema, portadora de Cédula Pessoal n.º 4761, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Malema.
  14. Texto do artigo, página 6: Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Produtores de Muimela é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  22. Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Nioce, distrito de Malema, na província de Nampula.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivo:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros a nível local;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
  34. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Membros efetivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram
  42. Texto do artigo, página 7: voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 7: (Demissão do membro)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade, e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
  51. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  60. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos:
  61. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 7: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, à base do voto secreto e individual.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 7: Quatro) Após a realização da eleição, os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  70. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer para a sua reeleição por mais um mandato.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 7: (Competências ao secretário)
  80. Texto do artigo, página 7: São competências do secretário:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Passar a convocação da Assembleia Geral à respectiva ordem de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 7: Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  102. Número ou marcador, página 7: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante dos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  110. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar aos membros;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  115. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 8: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  126. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
  130. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da associação:
  131. Número ou marcador, página 8: a) As joias e quotas coletadas aos associados;
  132. Número ou marcador, página 8: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  133. Número ou marcador, página 8: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  136. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 8: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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