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Texto do artigo · p. 10 Auto Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 sob NUEL 101641546, uma entidade denominada Auto Designer, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Auto Designer, Limitada. tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, rua principal n.º 66, Maputo, no distrito municipal Kamubukwana. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços auto;
Número ou marcador · p. 10 b) Mecânica auto, bate chapa e pintura, fibragem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa n. º 42, portador do Bilhete de Identidade n..º 110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) E outra quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Inoque Bernardo Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 36, casa n.º 55, portador da carta n.º 10899984/1, emitida pelo Instituto Nacional de Viação de Maputo, República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 10 equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Mauro de Jesus Magacelane e Inoque Bernardo Machava que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Designer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 10: sob NUEL 101641546, uma entidade denominada Auto Designer, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto Designer, Limitada. tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, rua principal n.º 66, Maputo, no distrito municipal Kamubukwana. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Serviços auto;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Mecânica auto, bate chapa e pintura, fibragem.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa n. º 42, portador do Bilhete de Identidade n..º 110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) E outra quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Inoque Bernardo Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 36, casa n.º 55, portador da carta n.º 10899984/1, emitida pelo Instituto Nacional de Viação de Maputo, República de Moçambique,
  21. Texto do artigo, página 10: equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Gerência
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Mauro de Jesus Magacelane e Inoque Bernardo Machava que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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