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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 10: sob NUEL 101641546, uma entidade denominada Auto Designer, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto Designer, Limitada. tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, rua principal n.º 66, Maputo, no distrito municipal Kamubukwana. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços auto;
- Número ou marcador, página 10: b) Mecânica auto, bate chapa e pintura, fibragem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Mauro de Jesus Magacelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa n. º 42, portador do Bilhete de Identidade n..º 110101409930F, emitido aos doze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) E outra quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao sócio Inoque Bernardo Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 36, casa n.º 55, portador da carta n.º 10899984/1, emitida pelo Instituto Nacional de Viação de Maputo, República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 10: equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Mauro de Jesus Magacelane e Inoque Bernardo Machava que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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