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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bacela Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615588, uma entidade denominada Bacela Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Miraldo de Sousa Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, província de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104805305A, emitido aos 17 de Setembro de 2019, valido ate 16 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, mais adiante
- Texto do artigo, página 11: designado por 1.º outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Hermelinda José Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833169M, emitido aos 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 4, casa n.º 62, Matola Gare, cidade da Matola, doravante 2.º outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bacela Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Lda, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, vila de Marracuene, Edifício do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de produtos alimentares e utilitários;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Miraldo de Sousa Nhantumbo e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) à sócia Hermelinda José Chongo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 11: será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n. º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização mesmos, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na demais legislação aplicável a actividade comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios obrigam-se pelo constante nestes autos e pelo disposto em legislação
- Texto do artigo, página 11: avulsa relativa a actividade desenvolvida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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