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Texto do artigo · p. 13 Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101195023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa, do dia dezoito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, foi efectuada na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 O sócio único deliberou, a alteração da sede da sociedade, situada na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, passando para o bairro Chingodzi, cidade de Tete, na província de Tete.
Texto do artigo · p. 13 De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.° 1, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede da sociedade fica localizada na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às nove horas lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101195023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business & Consulting Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa, do dia dezoito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, foi efectuada na sociedade, os seguintes actos: Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 13: O sócio único deliberou, a alteração da sede da sociedade, situada na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, passando para o bairro Chingodzi, cidade de Tete, na província de Tete.
  4. Texto do artigo, página 13: De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.° 1, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade fica localizada na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
  9. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às nove horas lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelo presente.
  10. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
  11. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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