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Texto do artigo · p. 14 Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral,
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração; e,
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 14 i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta Meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante
Texto do artigo · p. 14 carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a
Texto do artigo · p. 14 exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no
Texto do artigo · p. 14 capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Eliminado.
Número ou marcador · p. 14 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 14 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
Número ou marcador · p. 14 e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) A Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., designará cinco administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Eliminar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de
Texto do artigo · p. 15 entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração reúnese, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Inalterado; b) Inalterado; c) A proposta de fixação das condições
Texto do artigo · p. 15 de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos
Texto do artigo · p. 15 da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director-geral e a designação das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado. Maputo, 12 de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 15 um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique Zimbabwe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
  8. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral,
  13. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração; e,
  14. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 14: b) A transferência ou desistência de concessões;
  19. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 14: d) O aumento ou redução do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  22. Número ou marcador, página 14: f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
  23. Número ou marcador, página 14: g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 14: i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
  27. Texto do artigo, página 14: i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta Meticais do capital respectivo.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante
  34. Texto do artigo, página 14: carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a
  37. Texto do artigo, página 14: exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no
  38. Texto do artigo, página 14: capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Eliminado.
  40. Número ou marcador, página 14: b) Inalterado;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Inalterado.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
  47. Número ou marcador, página 14: e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 14: f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
  49. Número ou marcador, página 14: Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 14: Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 14: a) O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
  55. Número ou marcador, página 14: b) A Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., designará cinco administradores;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Eliminar.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
  60. Texto do artigo, página 14: Cinco)Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de
  61. Texto do artigo, página 15: entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração reúnese, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
  70. Número ou marcador, página 15: Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Inalterado; b) Inalterado; c) A proposta de fixação das condições
  72. Texto do artigo, página 15: de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos
  76. Texto do artigo, página 15: da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director-geral e a designação das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Inalterado.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  85. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
  87. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado. Maputo, 12 de Julho de dois mil e vinte e
  89. Texto do artigo, página 15: um. — O Técnico, Ilegível.
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