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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580326, uma entidade denominada Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Alberto Pereira de Jesus Jopela, casado com Gilda Lazaro Uamusse Jopela, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 27, casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100101692S, emitido em 14 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui entre se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gadgets Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão. distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e retalho com importada e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamentos informático, de telecomunicação, artigos de papelaria, mobiliários e outros afins
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota
- Texto do artigo, página 16: seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Alberto Pereira de Jesus Jopela, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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