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- Texto do artigo, página 16: GECLOQ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL n.º 101618625, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, entre: Olímpio Justino Tovela casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333314C, residente no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e Gertrudes Feliciano Langane Tovela, casada com Olímpio Justino Tovela sob regime de comunhão geral de bens, natural de BaecaneChibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, residente no bairro de Txumene, quarteirão 17, casa n.º 146, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se regerá pelos seguintes capítulos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GECLOQ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Txumene, quarteirão 28, casa n.º 146, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal a:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de consumíveis de informática e equipamento de informática; b)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 16: d) Design gráfico.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Gertrudes Feliciano Langane Tovela, com 75%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) de capital social; e b) Olímpio Justino Tovela, com 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) de capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Olímpio Justino Tovela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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