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- Texto do artigo, página 20: High Roadstar Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Sérgio Sarmento Macamo e Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação High Roadstar Hotel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, bem
- Texto do artigo, página 20: como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Alojamento;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: c) Hotelaria; d)Realização de eventos de entretenimento;
- Número ou marcador, página 20: e) Conferências;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão, organização, decoração, catering e prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos socio-culturais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representativo de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente à sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é designado sócio gerente o senhor Sérgio Sarmento Macamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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