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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: InfoTech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654060, uma entidade denominada InfoTech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100143088NB, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Elísio Carlos Nhamahango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3992, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100102093N, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: José Carlos Ezequias Catingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2705, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação InfoTech Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão direito, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A Techno Solutions, Limitada tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos, informáticos e diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso de outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de bens de higiene, saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Arsénio Fernando Julião;
- Número ou marcador, página 21: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Elísio Carlos Nhamahango; e
- Número ou marcador, página 21: c) Os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas
- Texto do artigo, página 21: do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião, que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Cláusula compromissória
- Texto do artigo, página 21: As partes contratantes comprometem-se, em caso de eventual litígio, submeter-se à arbitragem para uma possível solução do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Garantia penal e de confidencialidade
- Texto do artigo, página 21: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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