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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Infra DC, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518841, uma entidade denominada Infra DC, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Claudius Makoromu, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mount Darwin, Zimbábue, residente na Rua 13-373, casa n.º 1250, bairro Mussumbuluko, cidade de Matola, portador de Passaporte n.º FNI121646, de 18 de Outubro de 2016, emitido pelas autoridades zimbabueanas;
- Texto do artigo, página 21: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maciene, Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Dosmito João Desma, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, residente na rua Major Teixeira Pinto, casa n.º 274, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996163J, de 22 de Agosto de 2017, emitido pelas autoridades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Infra DC, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1042, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividades de procurement (aprovisionamento) e fornecimento de bens e serviços; b)Actividades de imobiliária, construção, arquitectura e design de interiores;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamento, viaturas e máquinas de construção; d)Actividades de alojamento, restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividades de agências de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e bens;
- Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: h) Fornecimento de mobiliário de escritório; i)Fornecimento de material de construção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: k) Logística, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: l) Limpeza, manutenção, remodelação, reabilitação de imóveis e serviços de refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: m) Montagem de portões, vedações eléctricas, câmaras de vigilância;
- Número ou marcador, página 22: n) Organização, produção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: o) Produção e comércio de produtos derivados de agricultura, pecuária e aquacultura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Claudius Makoromu, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), referente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: c) Dosmito João Desma, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), referente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá sofrer modificação mediante acta deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do gerente Claudius Makoromu e Policarpo Zandamela, tendo estes a legitimidade para constituir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos e foro competente)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso no presente contrato será suprido pela legislação moçambicana e os conflitos emergentes deste vínculo jurídico deverão ser submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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