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Texto do artigo · p. 22 Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601684, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Iintiaz Aium Mohamed Salim, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101285393P, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, n.º 23, primeira esquina, cidade de Nampula. Que é celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 22 sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir,
Texto do artigo · p. 22 manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho e a grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de equipapamentos de áudiovisua;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 j) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 k) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio a retalho e a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 o) Comércio a retalho e a grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 p) Comércio a retalho e a grosso por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 23 q) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Intiaz Aium Mohamed Salim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Intiaz Aium Mohamed Salim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 23 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601684, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 22: Iintiaz Aium Mohamed Salim, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101285393P, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, n.º 23, primeira esquina, cidade de Nampula. Que é celebrado o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 22: sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Intiaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir,
  8. Texto do artigo, página 22: manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializado;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho e a grosso de têxteis;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de equipapamentos de áudiovisua;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 22: k) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 22: m) Comércio a retalho e a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
  28. Número ou marcador, página 22: n) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 22: o) Comércio a retalho e a grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 22: p) Comércio a retalho e a grosso por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
  31. Número ou marcador, página 23: q) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: Capital social
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Intiaz Aium Mohamed Salim.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Intiaz Aium Mohamed Salim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma
  42. Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  48. Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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