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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Intrepid Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641309, uma entidade denominada Intrepid Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Lásia Bibi Mianga Magane, maior, casada, natural de Moamba, Maputo, residente em Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 2, casa n.º 83, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102758082N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2021, válido até 19 de Outubro de 2026; e
- Texto do artigo, página 23: Tatiana de Amélia Furvela, maior, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Joaquim Chissano, Malhangalene, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010035306Q, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: Um) É constituída, nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade adopta a denominação Intrepid Solutions, Limitada, com a duração de tempo indeterminado e tem início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim A. Chissano, Malhangalene, n.º 65, segundo andar, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país, nas províncias quer noutros países.
- Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 23: b) Prestação de serviços de consultoria jurídica.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
- Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 5.000,00MT, representando 50% do capital social, pertencente à sócia Lásia Bibi Mianga Magane, e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade ficam a cargo da sócia Lásia Bibi Mianga Magane.
- Texto do artigo, página 23: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação das sócias.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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