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Texto do artigo · p. 23 Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 23 Susana Cristina Sousa Magalhães, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte com o n.º C644645, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, a 7 de Dezembro de 2017, com validade até 7 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Irmana Serviços
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kenneth Kunda, cidade de Ilha de Moçambique. Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 24 delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações nãogovernamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Susana Cristina Sousa Magalhães, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Susana Cristina Sousa Magalhães.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 23: Susana Cristina Sousa Magalhães, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte com o n.º C644645, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, a 7 de Dezembro de 2017, com validade até 7 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 23: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Irmana Serviços
  11. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kenneth Kunda, cidade de Ilha de Moçambique. Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências,
  15. Texto do artigo, página 24: delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações nãogovernamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Susana Cristina Sousa Magalhães, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  31. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Susana Cristina Sousa Magalhães.
  33. Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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