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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101635511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Irmana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 23: Susana Cristina Sousa Magalhães, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte com o n.º C644645, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, a 7 de Dezembro de 2017, com validade até 7 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 23: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Irmana Serviços
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kenneth Kunda, cidade de Ilha de Moçambique. Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 24: delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações nãogovernamentais, consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Susana Cristina Sousa Magalhães, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Susana Cristina Sousa Magalhães.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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