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Texto do artigo · p. 24 K Import, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101646475, uma entidade denominada K Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Jinane Elakraa, casada, natural de Civ Cocody, de nacionalidade costa marfinense, nascida a 15 de Abril de 1989, filha de El Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11CI00043209I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ali Madi, casado, natural de LBN Abidjan, de nacionalidade libanesa, nascido a 25 de Abril de 1986, filho de Hussein e de Dina, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social K Import, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, n.º 2653, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente à sócia Jinane Elakraa, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (250.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, os senhores Ali Madi e Jinane Elakraa, nomeados sócio-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: K Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101646475, uma entidade denominada K Import, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Jinane Elakraa, casada, natural de Civ Cocody, de nacionalidade costa marfinense, nascida a 15 de Abril de 1989, filha de El Akaraa Jamal e de Bachaer El Akraa, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11CI00043209I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Ali Madi, casado, natural de LBN Abidjan, de nacionalidade libanesa, nascido a 25 de Abril de 1986, filho de Hussein e de Dina, residente na Rua da França, n.º 174, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00026803B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social K Import, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, n.º 2653, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Venda de animais vivos e produtos semi-acabados;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente à sócia Jinane Elakraa, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais
  23. Texto do artigo, página 24: (250.000,00MT), pertencente ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, os senhores Ali Madi e Jinane Elakraa, nomeados sócio-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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