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Texto do artigo · p. 25 KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215105, uma entidade denominada KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gércio Humberto Machel, casado com Margarida Angélica Cuambe Machel em comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, quarteirão 2, casa n.º 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Bilhete de Identidade n.º 1101 00427392M, emitida a onze de dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades
Texto do artigo · p. 25 económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliario e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) Energia, telecomunicações e serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gércio Humberto Machel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam dede já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215105, uma entidade denominada KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Gércio Humberto Machel, casado com Margarida Angélica Cuambe Machel em comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, quarteirão 2, casa n.º 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Bilhete de Identidade n.º 1101 00427392M, emitida a onze de dezembro de dois mil e dezoito.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação KKZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades
  15. Texto do artigo, página 25: económicas, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliario e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Energia, telecomunicações e serviços de segurança.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidademente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gércio Humberto Machel.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam dede já a cargo do sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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