Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Minicials Consulting Group, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016356535, uma entidade denominada Minicials Consulting Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Euclides Estêvão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa n.º 47;
- Texto do artigo, página 27: Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no Bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, Rua 21214, Matola;
- Texto do artigo, página 27: Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade de Matola, quarteirão 996, Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota o nome Minicials Consulting Group, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1477, primeiro andar direito, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruído e vibração, resíduos, etc.);
- Número ou marcador, página 27: c) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas; d)Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: f) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 27: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 27: j) Serviços de apoio a trabalhos de mineração com recurso a dinamites;
- Número ou marcador, página 27: k) Instalação elétrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Rodrigues Monjane Júnior; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 25% do capital social subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 28: e passivamente, pertencem ao sócio Euclides Estêvão Machabana, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcialmente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de mero expediente, qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.