Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada

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Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada
Texto do artigo · p. 30 supra constituída por: Samuel Fanssane Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100429310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanssane Samuel Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107467524C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, José Samuel Secane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107871801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio Glória Cipriano solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 060102796313C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e Mariazinha Caetano Dauce, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907742284C, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: Alojamento, restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) que correspondem a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Mariazinha Caetano Dauce, outras duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano e as duas ultimas quotas de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencente aos
Texto do artigo · p. 30 sócios Fanssane Samuel Secane e José Samuel Secane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, protecção, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada pela sócia Glória Cipriano, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 23 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: supra constituída por: Samuel Fanssane Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100429310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanssane Samuel Secane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107467524C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, José Samuel Secane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107871801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio Glória Cipriano solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular o Bilhete de Identidade n.º 060102796313C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e Mariazinha Caetano Dauce, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060907742284C, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pensão Mamuna Dziwa Ndzaco, Limitada com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: Alojamento, restauração e bebidas.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) que correspondem a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Mariazinha Caetano Dauce, outras duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano e as duas ultimas quotas de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, pertencente aos
  15. Texto do artigo, página 30: sócios Fanssane Samuel Secane e José Samuel Secane, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração, protecção, competência e vinculação)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pela sócia Glória Cipriano, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pelas assinaturas conjuntas dos sócios Samuel Fanssane Secane e Glória Cipriano, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  21. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  24. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  27. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 23 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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