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- Texto do artigo, página 31: RésVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101635503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ResVés Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Filipe Fontinha Vieira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte com o n.º CA082565, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira da República Portuguesa, aos 24 de Julho de 2018, residente na cidade de Nampula. Celebra
- Texto do artigo, página 31: o presente contrato de sociedade na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma ResVés Serviços
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kunda, cidade da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações principal a Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 31: Rui Filipe Fontinha Vieira, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Rui Filipe fontinha Vieira.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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