Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rino´s Soluções & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545008, uma entidade denominada Rino´s Soluções & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alves Constantino Chirindza, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-
- Texto do artigo, página 32: -Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200699128J, emitido na cidade de Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 50, quarteirão 40, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Júlio Julião Nhambire, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029178F, emitido na cidade de Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete , residente no bairro de Mafalala, casa n.º 72, quarteirão 39, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Rino´s Soluções & Logística, Limitada, sociedade limitada, e tem a sua sede na rua António Ripinga, bairro do Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 40, distrito de Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegação em qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação, consultoria aduaneiro,procurement, comissões, consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; c)Representação das marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a groso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua catividade principal desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Alves Constantino Chirindja, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas);
- Número ou marcador, página 32: b) Júlio Julião Nhambire, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão serão exer-cidos pelos dois sócios Alves Constantino Chirindja e Júlio Julião Nhambire que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete os gerentes a representação da sociedade em todos atos, ativa ou passivamente em juízo e fora deles, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.