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Texto do artigo · p. 31 Rino´s Soluções & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545008, uma entidade denominada Rino´s Soluções & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Alves Constantino Chirindza, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-
Texto do artigo · p. 32 -Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200699128J, emitido na cidade de Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 50, quarteirão 40, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Júlio Julião Nhambire, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029178F, emitido na cidade de Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete , residente no bairro de Mafalala, casa n.º 72, quarteirão 39, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Rino´s Soluções & Logística, Limitada, sociedade limitada, e tem a sua sede na rua António Ripinga, bairro do Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 40, distrito de Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegação em qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e exportação, consultoria aduaneiro,procurement, comissões, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; c)Representação das marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a groso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua catividade principal desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Alves Constantino Chirindja, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas);
Número ou marcador · p. 32 b) Júlio Julião Nhambire, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão serão exer-cidos pelos dois sócios Alves Constantino Chirindja e Júlio Julião Nhambire que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete os gerentes a representação da sociedade em todos atos, ativa ou passivamente em juízo e fora deles, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rino´s Soluções & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545008, uma entidade denominada Rino´s Soluções & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Alves Constantino Chirindza, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-
  4. Texto do artigo, página 32: -Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200699128J, emitido na cidade de Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 50, quarteirão 40, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Júlio Julião Nhambire, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102029178F, emitido na cidade de Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete , residente no bairro de Mafalala, casa n.º 72, quarteirão 39, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constitui uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Rino´s Soluções & Logística, Limitada, sociedade limitada, e tem a sua sede na rua António Ripinga, bairro do Zimpeto, quarteirão 50, casa n.º 40, distrito de Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegação em qualquer outro ponto do pais.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Importação e exportação, consultoria aduaneiro,procurement, comissões, consignação e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; c)Representação das marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a groso ou retalho no mercado interno.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua catividade principal desde que devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios distribuída da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Alves Constantino Chirindja, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas);
  23. Número ou marcador, página 32: b) Júlio Julião Nhambire, 5.000,00MT correspondente a 50% (quotas).
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão serão exer-cidos pelos dois sócios Alves Constantino Chirindja e Júlio Julião Nhambire que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete os gerentes a representação da sociedade em todos atos, ativa ou passivamente em juízo e fora deles, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Cassos omissos
  31. Texto do artigo, página 32: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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