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Texto do artigo · p. 34 Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor: Mateus Francisco Noé, estado civil solteiro, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, na cidade Alta, Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687125Q, emitido aos 27 de Outubro de 2015, válido até 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipos de sociedade e firma
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede e formas de represetanção
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta no bairro Mathapué.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; outras actividades de serviços pessoais. N.e.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 34 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade
Texto do artigo · p. 34 principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto prin-cipal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Mateus Francisco Noé.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capita-lização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa por si contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exercendo a administração por si, o
Texto do artigo · p. 34 sócio único decidirá sobre a remunerabilidade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor: Mateus Francisco Noé, estado civil solteiro, natural de Sussundenga, residente em NacalaPorto, na cidade Alta, Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687125Q, emitido aos 27 de Outubro de 2015, válido até 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Tipos de sociedade e firma
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Sede e formas de represetanção
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Só Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta no bairro Mathapué.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; outras actividades de serviços pessoais. N.e.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade
  19. Texto do artigo, página 34: principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto prin-cipal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Mateus Francisco Noé.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capita-lização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: Administração
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o sócio único designar administrador da sociedade outra pessoa por si contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Exercendo a administração por si, o
  35. Texto do artigo, página 34: sócio único decidirá sobre a remunerabilidade
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 34: Omissões
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Março de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
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