Associação Táxi Junta
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- Texto do artigo, página 7: Associação Táxi Junta
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta o nome de Táxi Junta, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 66, casa 18, rua de Depósito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação é de âmbito local (Autarquia de Maputo).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Legalizar os táxis para operar na terminal internacional da Junta;
- Número ou marcador, página 7: b) Pedir espaço dentro do recinto da terminal para táxis;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar no seio dos taxistas a cultura de respeito e honestidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar a tabela de preços de modo a evitar arbitrariedade e oportunismo;
- Número ou marcador, página 7: e) Obrigar os taxistas a estarem identificados com reflectores e crachás de modo a evitar furtos aos utentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Acabar com sofrimento de utentes que precisam dos serviços de táxis ao desembarcar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - Todas pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação e que cumulativamente tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo serviço prestado a associação e seja declarada como tal em reunião da Assembleia por maioria de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação tem o direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos deliberações, e orientações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias a associação; e
- Número ou marcador, página 8: f) A substituição por um membro por ele indicado em caso de superveniência da incapacidade civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro dáse por deliberação do conselho Direcção nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Requerimento escrito do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 8: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Falecimento; e
- Número ou marcador, página 8: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão do membro só é possível havendo justa causa, é assim reconhecida em procedimento que se assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa
- Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral, conselho de Direcção e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada pela maioria dos três quartos dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinário sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido do conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 10 dias por meio de convocatória, devendo constar data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e, em caso desta não poder deliberar por falta de membros a mesma reúne-se uma hora depois com qualquer número.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se três quartos dos membros presentes na reunião da Assembleia dos membros presentes na reunião da Assembleia Geral concordarem com um adiantamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção da associação, no qual integram um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir o cumprimento das
- Texto do artigo, página 8: disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, em como o programa e o orçamento do ano seguinte; c)Elaborar planos submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários a execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que os seus interesses se determinarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos
- Texto do artigo, página 9: da lei, de presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e o extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um voto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 9: c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos e extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos ou extinção só podem ser deliberados mediante a aprovação por três quartos dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em Assembleia Extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
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