Associação Táxi Junta

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Texto do artigo · p. 7 Associação Táxi Junta
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta o nome de Táxi Junta, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 66, casa 18, rua de Depósito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação é de âmbito local (Autarquia de Maputo).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Legalizar os táxis para operar na terminal internacional da Junta;
Número ou marcador · p. 7 b) Pedir espaço dentro do recinto da terminal para táxis;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar no seio dos taxistas a cultura de respeito e honestidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar a tabela de preços de modo a evitar arbitrariedade e oportunismo;
Número ou marcador · p. 7 e) Obrigar os taxistas a estarem identificados com reflectores e crachás de modo a evitar furtos aos utentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Acabar com sofrimento de utentes que precisam dos serviços de táxis ao desembarcar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores - Todas pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação e que cumulativamente tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo serviço prestado a associação e seja declarada como tal em reunião da Assembleia por maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação tem o direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos deliberações, e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias a associação; e
Número ou marcador · p. 8 f) A substituição por um membro por ele indicado em caso de superveniência da incapacidade civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A perda de qualidade de membro dáse por deliberação do conselho Direcção nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento escrito do membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 8 c) Superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 8 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A demissão do membro só é possível havendo justa causa, é assim reconhecida em procedimento que se assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral, conselho de Direcção e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar e alterar estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada pela maioria dos três quartos dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinário sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido do conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 10 dias por meio de convocatória, devendo constar data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e, em caso desta não poder deliberar por falta de membros a mesma reúne-se uma hora depois com qualquer número.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se três quartos dos membros presentes na reunião da Assembleia dos membros presentes na reunião da Assembleia Geral concordarem com um adiantamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção da associação, no qual integram um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir o cumprimento das
Texto do artigo · p. 8 disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, em como o programa e o orçamento do ano seguinte; c)Elaborar planos submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários a execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que os seus interesses se determinarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos
Texto do artigo · p. 9 da lei, de presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e o extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um voto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos ou extinção só podem ser deliberados mediante a aprovação por três quartos dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em Assembleia Extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Táxi Junta
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta o nome de Táxi Junta, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede, duração e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 66, casa 18, rua de Depósito.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A associação é de âmbito local (Autarquia de Maputo).
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Legalizar os táxis para operar na terminal internacional da Junta;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Pedir espaço dentro do recinto da terminal para táxis;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar no seio dos taxistas a cultura de respeito e honestidade;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Fixar a tabela de preços de modo a evitar arbitrariedade e oportunismo;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Obrigar os taxistas a estarem identificados com reflectores e crachás de modo a evitar furtos aos utentes;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Acabar com sofrimento de utentes que precisam dos serviços de táxis ao desembarcar.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Admissão membros)
  23. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação podem ser:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - Todas pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação e que cumulativamente tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral constituinte.
  28. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos; e
  29. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - pessoa singular ou colectiva e que se distinga pelo serviço prestado a associação e seja declarada como tal em reunião da Assembleia por maioria de três quartos dos membros presentes.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação tem o direito a:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos deliberações, e orientações dos órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhes forem incumbidas;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Comparecer, participar e acompanhar os trabalhos da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas para o funcionamento da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar projectos de investigação, extensão e ideias a associação; e
  38. Número ou marcador, página 8: f) A substituição por um membro por ele indicado em caso de superveniência da incapacidade civil.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro dáse por deliberação do conselho Direcção nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento escrito do membro;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento da contribuição;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Superveniência de incapacidade civil;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Falecimento; e
  46. Número ou marcador, página 8: e) Demissão.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão do membro só é possível havendo justa causa, é assim reconhecida em procedimento que se assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto e regulamento.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 8: (Mandato e incompatibilidade)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo caso aprovado pela Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  62. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa
  66. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral, conselho de Direcção e do conselho fiscal;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada pela maioria dos três quartos dos membros votantes;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir sobre o destino dos bens.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinário sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido do conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 10 dias por meio de convocatória, devendo constar data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes mais da metade dos membros e, em caso desta não poder deliberar por falta de membros a mesma reúne-se uma hora depois com qualquer número.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se três quartos dos membros presentes na reunião da Assembleia dos membros presentes na reunião da Assembleia Geral concordarem com um adiantamento.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Geral.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção da associação, no qual integram um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente que, em caso de impedimento, é substituído na função pelo vice-presidente.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir o cumprimento das
  89. Texto do artigo, página 8: disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, em como o programa e o orçamento do ano seguinte; c)Elaborar planos submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários a execução do objecto social;
  93. Número ou marcador, página 8: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho fiscal e aprovação da Assembleia Geral; e
  94. Número ou marcador, página 8: g) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que os seus interesses se determinarem.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
  108. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos
  109. Texto do artigo, página 9: da lei, de presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e o extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um voto.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  117. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  121. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
  123. Número ou marcador, página 9: c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos e extinção)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos ou extinção só podem ser deliberados mediante a aprovação por três quartos dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em Assembleia Extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  131. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 9: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
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