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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AAS Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 29 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de notário superior, compareceram como outorgantes: João Agostinho Sande, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente nesta cidade de Chimoio e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, casada, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543737N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Beira, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AAS Transportes & Logística, Limitada, e tem a sua sede na rua Sussundenga, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade: transporte de carga, transporte de passageiros, logística e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de
- Texto do artigo, página 9: duas quotas de igual valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios João Agostinho Sande e Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 9: Por acordo do respectivo titular, quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Lucrécia Inês da Costa Sadia Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros
- Texto do artigo, página 10: três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; e
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
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