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Texto do artigo · p. 20 JLC – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073947, uma entidade denominada JLC – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 João da Costa Lima Lopes Correia, de 35 anos de idade, filho de João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N841745, emitido aos 24 de Agosto de 2015, e válido até 24 de Agosto de 2020, com o NUIT 140043168. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JLC – Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediantesimples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Osóciopoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e gestão na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Representações e agenciamentos de Marcas;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia.A respectiva quota transmite –se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JLC – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073947, uma entidade denominada JLC – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: João da Costa Lima Lopes Correia, de 35 anos de idade, filho de João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N841745, emitido aos 24 de Agosto de 2015, e válido até 24 de Agosto de 2020, com o NUIT 140043168. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JLC – Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediantesimples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Osóciopoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e gestão na área de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Representações e agenciamentos de Marcas;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia.A respectiva quota transmite –se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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