III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 233
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 233
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Densenvolvimento Comunitário de Kanyaka (ADC) Associação Clube Desportivo Matcedje de Mocuba (CDMM). MND Equipment Sales and Plant HIRE, S.A. Lugar do Céu, Limitada. 2 On Consultores & Serviços, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. M&C Aviation Mozambique, Limitada. Confederação das Associações Económicas de Moçambique. Anykey Technologies Mozambique, Limitada. Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIQ Internacional. JLC – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Internet Student, Limitada. MozLubes, Limitada. RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confidence Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline- Correctores & Consultores de Seguros, Limitada. FLOW – Arte Comunicação &Imagem, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada. Tecsoluction, Engenheiros e Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Suni Resources, S.A. Organizações Panema, Limitada. Bangels Capital, Limitada. Escola de Condução Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada. ACE Acquisitions Trust, Limitada. Ethos- Arquitecto, Limitada. NDA Transportes, Limitada. Aynat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Kanyaka, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Kanyaka.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, Setembro de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, artigo 5.° da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), com sede no Bairro 16 de Julho na Cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 4 de Setembro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Desenvolvimento Comunitário de Kanyaka (ADC)
- Texto do artigo, página 2: b)Educar os munícipes no uso sustentável dos recursos naturais, financiando seminários, palestras e outros eventos do género;
- Texto do artigo, página 2: c) Promover acções viradas ao desenvolvimento social do distrito Municipal KaNyaka;
- Texto do artigo, página 2: d) Constituir um fundo social destinado a despesas em infra-estruturas de desenvolvimento comunitário;
- Texto do artigo, página 2: e) Promover acções diversas com vista ao estabelecimento de um ambiente saudável entre a comunidade e a entidade gestora da reserva natural de KaNyaka.
- Texto do artigo, página 2: c) São membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados à comunidade de KaNyaka.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento Comunitário de KaNyaka, daqui adiante designado ADC é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas de acções que concorram para a realização dos objectivos da ADC;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados sobre todas as actividades da ADC;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente em todas as actividades da ADC;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir os benefícios referentes a sua condição de membros da ADC.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da autonomia
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 2: A autonomia da associação de desenvolvimento comunitário, garante-lhe o direito de dispor do seu património e gerir os recursos financeiros que lhe são afectos, ao abrigo do artigo 4 do regulamento de utilização de receitas provenientes da cobrança de taxas e tarifas previstas no Decreto n.º 27/2003, de 17 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) ADC é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito Municipal KaNyaka Maputo Cidade, as suas actividades são de âmbito distrital e desenvolvem-se exclusivamente no distrito Municipal KaNyaka.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro - Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos com a excepção do referido no número I, do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transferência da sede para uma outra província depende da deliberação da Assembleia Geral mediante consulta feita ao Conselho Consultivo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Não têm direito de dirigir a ADC, estrangeiros e indivíduos com cargo político-partidário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros no geral:
- Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, a associação de desenvolvimento comunitário, observará os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade, moralidade e da eficiência.
- Número ou marcador, página 2: Um) Para ser membro deve reconhecer e adoptar o estatuto e as normas internas do ADC, pugnar pelos seus objectivos, apoiar suas acções e adoptar os seus princípios, valores e normas de conduta.
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empreender esforços, ao seu alcance, para a realização dos objectivos a que a ADC se propõe;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a realização das actividades da ADC, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas; e)Zelar pelo bom nome e desenvolvimento da ADC;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer reuniões de auscultação aos Munícipes e respeitá-los;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar em acções de formação e estudos em matéria relacionada com a tarefa que exerce;
- Número ou marcador, página 2: h) Ser assíduo e apresentar-se às reuniões com pontualidade, correcção, asseado e aprumado e com condições físicas e mentais próprias para o desempenho correcto das tarefas;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer a prestação de contas ao governo, CCD, EBMI e aos Munícipes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Ser maior de 18 anos, sem descriminação de raça, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: ADC pode filiar-se e/ou estabelecer parcerias com organizações que comungarem objectivos similares aos seus.
- Número ou marcador, página 2: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário depende da deliberação da Assembleia geral, mediante consulta ao Conselho Consultivo do Distrito (CCD).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: A ADC é constituído por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: ADC compreende membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da ADC, e que se acham inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da ADC;
- Texto do artigo, página 2: ADC é uma organização autónoma, criada com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar a qualidade de vida das populações do distrito, providenciando assistências às mesmas, através da criação de infraestruturas básicas;
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Conjugarem esforços para o bom termo dos propósitos da ADC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros da ADC que de forma abusiva e reincidente violarem as disposições estatutárias, são-lhes aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 3: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São Órgãos da ADC os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral, pelos membros efectivos e de entre eles, para o desempenho de mandatos de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum dos membros pode ser eleito para mais do que um dos órgãos da ADC simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso certo membro se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, pode delegar um outro membro, mediante comunicação prévia ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice- presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção, ou um grupo de mais de 50% de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de pelo menos 30 dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, com a participação de mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, passado meia hora, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso duma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido dum grupo de membros, apenas funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros em pleno uso dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas mestras dos trabalhos anuais bem como os objectivos da ADC;
- Número ou marcador, página 3: b) Reformular os objectivos sempre que necessário para responder, cada vez mais, as necessidades da população do distrito Municipal KaNyaka;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção, das delegações que se forem criando, bem como traçar planos de acção em relação ao envolvimento do maior número possível de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre parcerias entre a ADC e outras instituições com vista a acções conjuntas para o desenvolvimento de KaNyaka;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as actividades, o orçamento bem como o regulamento interno da ADC;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger todos os titulares dos órgãos da ADC;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todas as questões que não são da competência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Proclamar os membros honorários da ADC;
- Número ou marcador, página 3: i) Alterar os estatutos da ADC, caso seja necessário para adequá-los a novas realidades;
- Número ou marcador, página 3: j) Ratificar acordos com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a extinção da ADC;
- Número ou marcador, página 3: l) Representar a organização a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 3: m) Prestar informação trimestral e anual ao governo e Conselho Consultivo do Distrito;
- Número ou marcador, página 3: n) Garantir a transferência de poderes e todos os documentos da ADC ao seu sucessor em caso de cessação ou demissão;
- Número ou marcador, página 3: o) Propor alterações à estrutura orgânica da ADC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da ADC:
- Número ou marcador, página 3: a) Aconselhar o presidente do órgão no cumprimento das suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo funcionamento da ADC;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar os interesses da comunidade em todas as vertentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADC e é composto por um presidente, um secretário geral, um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral da ADC;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar comissões ad hoc, caso julgue necessário para o correcto funcionamento da ADC, assim como dirigir e fiscalizar as actividades do Conselho, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a ADC em todos os actos e contratos, através do seu presidente ou um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e planos
- Texto do artigo, página 3: d e a c t i v i d a d e s , a d m i t i r provisoriamente novos membros e submetê-los a ratificação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: e)Suspender provisoriamente os membros e preparar os respectivos processos disciplinares até a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação e deliberar sobre todos os outros assuntos que não são da competência de outro órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: São competência do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar o acompanhamento da movimentação financeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ao conselho fiscal, balancetes semestrais e o balanço anual até o primeiro trimestre dos exercícios subsequentes, acompanhado dos documentos comprovativos das receitas e despesas, bem como do inventário da ADC; c)Prestar informação sobre as finanças da ADC aos órgãos da administração local e da EBMI quando solicitada, devendo antes ser aprovada pelo Presidente do Conselho de Direcção; d)Representar a ADC perante instituições bancárias para abrir, encerrar e movimentar contas, emissão, assinatura e endosso de cheques.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competência do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do conselho de direcção, tendo sobre sua responsabilidade os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatório e outros documentos análogos;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro e ou presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da ADC, composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar, semestralmente, a gestão financeira da ADC, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos por parte de todos os órgãos directivos e de todos os membros da ADC.
- Número ou marcador, página 4: Três) Apresentar sempre a Assembleia Geral um parecer sobre as actividades do elenco da Direcção, em particular no que diz respeito as aplicações dos fundos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral, sempre que tiver matéria ou circunstâncias justificativas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (6) meses, extraordinariamente sempre que necessário, pelo Conselho de direcção, Assembleia Geral ou por 1/5 dos membros da ADC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 4: A perda da qualidade de membro da ADC, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Número ou marcador, página 4: a) Dilapidação do património social;
- Número ou marcador, página 4: b) Grave violação deste estatuto; c)Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ADC;
- Número ou marcador, página 4: d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ADC;
- Número ou marcador, página 4: e) Conduta duvidosa.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro - Definida a justa causa, o membro será comunicado através de notificação, dos factos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Conselho de Direcção no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, podendo ela deliberar com maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia)
- Texto do artigo, página 4: Em caso renúncia de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado pelo secretariado do Conselho de Direcção, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo – Ocorrendo renúncia colectiva da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, o presidente renunciante, qualquer membro do Conselho de Direcção, ou em último caso, qualquer membro efectivo, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ADC:
- Número ou marcador, página 4: a) Receita proveniente da cobrança de taxas e tarifas aos visitantes, canalizado pela Estação de Biologia Marítima da Inhaca (EBMI), ao abrigo do disposto no artigo 6;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas legalmente permitidas. Parágrafo primeiro - Constituem
- Texto do artigo, página 4: despesas da ADC, as necessárias para dar execução aos estatutos e regulamentos internos e quaisquer outras não previstas, mas orçamentadas, para a realização dos fins e das tarefas do órgão.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo - É vedada a aplicação dos recursos do fundo da ADC para gastos pessoais dos membros e/ou colaboradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da ADC é constituído por todos os bens móveis, imóveis e pelos direitos que sobre eles possam recair.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento interno e escolha de símbolos)
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro - Sempre que necessário, é elaborado um regulamento interno para a efectivação das actividades da ADC, o qual todos são obrigados a cumprir.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A ADC identifica-se através do nome que ostenta, e ainda através dos seguintes Símbolos Nacionais:
- Texto do artigo, página 5: a)Bandeira da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Bandeira Municipal;
- Número ou marcador, página 5: c) Emblema Nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Presidente da República.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Constituem também identificação do órgão, o carimbo e o logótipo.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. A escolha do símbolo ou, caso necessário, do logotipo da ADC, pode ser feita por um grupo restrito carecendo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A ADC pode dissolver-se apenas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Por deliberação da Assembleia Geral, com maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros e mediante consulta ao Conselho Consultivo do Distrito Municipal KaNyaka.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da ADC, os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da ADC.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões, no presente estatuto, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e destinos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), é uma associação de carácter educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por “CDMM”.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Constituição
- Texto do artigo, página 5: O CDMM, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Clube Desportivo Matchedje tem a sua sede no bairro 16 de Junho na cidade de Mocuba, província da Zambézia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Âmbito da associação - O CDMM,é uma associação de âmbito distrital, podendo participar nas competições provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Duração - A Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba, tem uma duração de tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fins e destinos (objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: O CDMM tem como objectivo geral fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e sociocultural dos seus associados e a comunidade em geral.
- Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Fomentar o espírito de ligação clubecomunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, boxe, futsal, andebol, basquebol, voleibol e atletismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreação e desportiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover festas, espectáculos e outras diversões para os seus membros e comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CDMM, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da classificação dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 5: O número de membros é ilimitado é são classificados em:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam de plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários – são os indivíduos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizaram engradecendo o clube;
- Número ou marcador, página 5: d) Patrocinadores – são indivíduos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos objectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer inflações ou irregularidades de que tiveram conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros e penalizações
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem e harmonia;
- Número ou marcador, página 6: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuízo de direito pretexto e recursos que lhes assistir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Penalizações: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto é de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de direitos até três meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Perca de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais do CDMM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do CDMM, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidente,vice-presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistidas pelo secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o secretário as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse que mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Direcção
- Texto do artigo, página 6: A direcção dirige e administra para todos efeitos do CDMM e no seu funcionamento é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de futebol;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competência de direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete a direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir, executar e orientar as políticas desportivas do clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber os pedidos de admissão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatórios de actividades aos membros anualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção; b)Administrar o CDMM e executar todos os actos necessários a realização estatuária;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir e suspender membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Defender as causas do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dadirecção;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar o parecer sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar com exactidão o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 6: f) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sufrágio direito, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes no período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar a disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As listas a submeter ao sufrágio eleitoral, devem dar entrada na secretaria do CDMM até ao 15 de Maio do ano das eleições.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantesmembros da mesa e por outros associados que nomeara.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Coma convocação do acto eleitoral,
- Texto do artigo, página 6: o Presidente da Mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deverão por si rubricados.
- Número ou marcador, página 6: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Após a conferência,proceder-se-á ao escrutínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Os membros eleitos têm o mandato de
- Texto do artigo, página 6: (4) quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Rendimentos e encargos
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração financeira do CDMM é subordinada ao orçamento a qual assentará os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e despesas do CDMM classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) São fundos ordinárias:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias, quotas e produtos de venda de cartões de sócios e dos exemplares dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos das competições desportivas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituem fundos extraordinárias os donativos patrocínios e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do orçamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Orçamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O orçamento é constituído pela prevenção dos fundos e despesas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os orçamentos ordinários e os suplementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contabilização deve ser organizadade forma a demostrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados por elementos estatísticos que informe sobre a sua evolução.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das distinções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Distinções
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritório, e ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
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