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- Texto do artigo, página 29: Aynat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101065170, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A firma tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção e reparação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de inertes e pedras de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito da firma é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) qual pertence ao único sócio o senhor António Araújo João Chabuca, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo senhor António Araújo João Chabuca, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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