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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: FLOW – Arte Comunicação & Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074145, uma entidade denominada FLOW – Arte Comunicação & Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emília Quinhas Duarte, solteira, moçambicana, natural de Moscovo, Rússia, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106433376F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de 12 de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flow – Arte Comunicação & Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto da República de Moçambique ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria; produção e gestão de projectos na área de feminismo/ género, acção social interligada com a arte e cultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Curadoria de arte (projectos expositivos, arte-pesquisa em acção);
- Número ou marcador, página 24: c) Interligação entre educação, cultura e produção artística contemporânea;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção de ilustrações, pinturas e graphic degin para a comunicação e projectos de activismo social;
- Número ou marcador, página 24: e) Produção de conteúdo teórico para textos relativos a arte, activismo social/psicologia e género.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Decisão da sócia única
- Número ou marcador, página 24: Um) Caberá à sócia única sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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