Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
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Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e destinos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), é uma associação de carácter educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por “CDMM”.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Constituição
- Texto do artigo, página 5: O CDMM, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Clube Desportivo Matchedje tem a sua sede no bairro 16 de Junho na cidade de Mocuba, província da Zambézia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Âmbito da associação - O CDMM,é uma associação de âmbito distrital, podendo participar nas competições provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Duração - A Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba, tem uma duração de tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fins e destinos (objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: O CDMM tem como objectivo geral fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e sociocultural dos seus associados e a comunidade em geral.
- Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Fomentar o espírito de ligação clubecomunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, boxe, futsal, andebol, basquebol, voleibol e atletismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreação e desportiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover festas, espectáculos e outras diversões para os seus membros e comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CDMM, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da classificação dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 5: O número de membros é ilimitado é são classificados em:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam de plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários – são os indivíduos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizaram engradecendo o clube;
- Número ou marcador, página 5: d) Patrocinadores – são indivíduos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos objectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer inflações ou irregularidades de que tiveram conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros e penalizações
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem e harmonia;
- Número ou marcador, página 6: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuízo de direito pretexto e recursos que lhes assistir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Penalizações: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto é de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de direitos até três meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Perca de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais do CDMM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do CDMM, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidente,vice-presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistidas pelo secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o secretário as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse que mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Direcção
- Texto do artigo, página 6: A direcção dirige e administra para todos efeitos do CDMM e no seu funcionamento é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente da direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de futebol;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competência de direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete a direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir, executar e orientar as políticas desportivas do clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber os pedidos de admissão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatórios de actividades aos membros anualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção; b)Administrar o CDMM e executar todos os actos necessários a realização estatuária;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir e suspender membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Defender as causas do CDMM;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dadirecção;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar o parecer sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar com exactidão o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 6: f) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sufrágio direito, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes no período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar a disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As listas a submeter ao sufrágio eleitoral, devem dar entrada na secretaria do CDMM até ao 15 de Maio do ano das eleições.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantesmembros da mesa e por outros associados que nomeara.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Coma convocação do acto eleitoral,
- Texto do artigo, página 6: o Presidente da Mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deverão por si rubricados.
- Número ou marcador, página 6: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Após a conferência,proceder-se-á ao escrutínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Os membros eleitos têm o mandato de
- Texto do artigo, página 6: (4) quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Rendimentos e encargos
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração financeira do CDMM é subordinada ao orçamento a qual assentará os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e despesas do CDMM classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) São fundos ordinárias:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias, quotas e produtos de venda de cartões de sócios e dos exemplares dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos das competições desportivas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituem fundos extraordinárias os donativos patrocínios e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do orçamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Orçamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O orçamento é constituído pela prevenção dos fundos e despesas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os orçamentos ordinários e os suplementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contabilização deve ser organizadade forma a demostrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados por elementos estatísticos que informe sobre a sua evolução.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das distinções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Distinções
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritório, e ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 7: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 7: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 7: c) Medalha de Bronze;
- Número ou marcador, página 7: d) Medalha de Prata;
- Número ou marcador, página 7: e) Medalha de Ouro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os prémios das distinções dos números 1 e 2 são da competência da direcção e dos membros 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Símbolos
- Texto do artigo, página 7: O CDMM têm como símbolo o seguinte emblema:
- Número ou marcador, página 7: a) O símbolo do CDMM, é de forma circular, tendo assente sobre os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma estrela vermelha que simboliza o internacionalismo militante;
- Número ou marcador, página 7: c) Montanhas que representa a localidade de Matchedje onde realizou o II congresso da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO);
- Número ou marcador, página 7: d) O mar azul que representa o Oceano Indico;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma faixa com os dizeres do Clube Desportivo Matchedje de Mocuba“CDMM”.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: A Bandeira
- Texto do artigo, página 7: A bandeira é de forma rectangular de tecido de ceda com as cores vermelhas e branca, tendo ao centro o emblema do CDMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Distintivos e uniformes
- Número ou marcador, página 7: Um) O CDMM, tem como distintivo a denominação Matchedje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisolas vermelhas ou brancas, tendo ao lado esquerdo o emblema do clube e por calcões vermelhos ou brancos e meias brancas com barras vermelhas e meias vermelhas com barras brancas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: O CDMM, pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta das Forcas Armadas de Moçambique ouvida em primeira instancia a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geralnomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que ira promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submetera a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Vigorabilidade
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
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