Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)

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Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e destinos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), é uma associação de carácter educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por “CDMM”.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Constituição
Texto do artigo · p. 5 O CDMM, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação Clube Desportivo Matchedje tem a sua sede no bairro 16 de Junho na cidade de Mocuba, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Âmbito da associação - O CDMM,é uma associação de âmbito distrital, podendo participar nas competições provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Duração - A Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba, tem uma duração de tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fins e destinos (objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 5 O CDMM tem como objectivo geral fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e sociocultural dos seus associados e a comunidade em geral.
Texto do artigo · p. 5 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Fomentar o espírito de ligação clubecomunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, boxe, futsal, andebol, basquebol, voleibol e atletismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreação e desportiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover festas, espectáculos e outras diversões para os seus membros e comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros do CDMM, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da classificação dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 5 O número de membros é ilimitado é são classificados em:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – são os indivíduos que gozam de plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários – são os indivíduos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizaram engradecendo o clube;
Número ou marcador · p. 5 d) Patrocinadores – são indivíduos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos objectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer inflações ou irregularidades de que tiveram conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros e penalizações
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Abster-se nas instalações e dependências do clube, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem e harmonia;
Número ou marcador · p. 6 d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuízo de direito pretexto e recursos que lhes assistir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Penalizações: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto é de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão de direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Perca de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos sociais do CDMM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do CDMM, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do CDMM;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidente,vice-presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistidas pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar conjuntamente com o secretário as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse que mandara lavrar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Direcção
Texto do artigo · p. 6 A direcção dirige e administra para todos efeitos do CDMM e no seu funcionamento é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Departamento de futebol;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência de direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete a direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir, executar e orientar as políticas desportivas do clube;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do CDMM;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber os pedidos de admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar relatórios de actividades aos membros anualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção; b)Administrar o CDMM e executar todos os actos necessários a realização estatuária;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir e suspender membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Defender as causas do CDMM;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos dadirecção;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar o parecer sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar com exactidão o balanço e a demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 6 f) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sufrágio direito, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes no período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
Número ou marcador · p. 6 Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar a disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As listas a submeter ao sufrágio eleitoral, devem dar entrada na secretaria do CDMM até ao 15 de Maio do ano das eleições.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantesmembros da mesa e por outros associados que nomeara.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Coma convocação do acto eleitoral,
Texto do artigo · p. 6 o Presidente da Mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deverão por si rubricados.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Após a conferência,proceder-se-á ao escrutínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Os membros eleitos têm o mandato de
Texto do artigo · p. 6 (4) quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Rendimentos e encargos
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração financeira do CDMM é subordinada ao orçamento a qual assentará os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos e despesas do CDMM classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) São fundos ordinárias:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias, quotas e produtos de venda de cartões de sócios e dos exemplares dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos das competições desportivas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Constituem fundos extraordinárias os donativos patrocínios e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do orçamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Orçamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O orçamento é constituído pela prevenção dos fundos e despesas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os orçamentos ordinários e os suplementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A contabilização deve ser organizadade forma a demostrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados por elementos estatísticos que informe sobre a sua evolução.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das distinções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Distinções
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritório, e ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 7 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 7 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 7 c) Medalha de Bronze;
Número ou marcador · p. 7 d) Medalha de Prata;
Número ou marcador · p. 7 e) Medalha de Ouro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os prémios das distinções dos números 1 e 2 são da competência da direcção e dos membros 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Símbolos
Texto do artigo · p. 7 O CDMM têm como símbolo o seguinte emblema:
Número ou marcador · p. 7 a) O símbolo do CDMM, é de forma circular, tendo assente sobre os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma estrela vermelha que simboliza o internacionalismo militante;
Número ou marcador · p. 7 c) Montanhas que representa a localidade de Matchedje onde realizou o II congresso da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO);
Número ou marcador · p. 7 d) O mar azul que representa o Oceano Indico;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma faixa com os dizeres do Clube Desportivo Matchedje de Mocuba“CDMM”.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 A Bandeira
Texto do artigo · p. 7 A bandeira é de forma rectangular de tecido de ceda com as cores vermelhas e branca, tendo ao centro o emblema do CDMM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Distintivos e uniformes
Número ou marcador · p. 7 Um) O CDMM, tem como distintivo a denominação Matchedje.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisolas vermelhas ou brancas, tendo ao lado esquerdo o emblema do clube e por calcões vermelhos ou brancos e meias brancas com barras vermelhas e meias vermelhas com barras brancas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 O CDMM, pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta das Forcas Armadas de Moçambique ouvida em primeira instancia a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de dissolução a Assembleia Geralnomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que ira promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submetera a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Vigorabilidade
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 19 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Machedje de Mocuba (CDMM)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e destinos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba (CDMM), é uma associação de carácter educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por “CDMM”.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Constituição
  8. Texto do artigo, página 5: O CDMM, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
  11. Número ou marcador, página 5: Um) Associação Clube Desportivo Matchedje tem a sua sede no bairro 16 de Junho na cidade de Mocuba, província da Zambézia em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Âmbito da associação - O CDMM,é uma associação de âmbito distrital, podendo participar nas competições provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) Duração - A Associação Clube Desportivo Matchedje de Mocuba, tem uma duração de tempo indeterminada.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: Fins e destinos (objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: São objectivos gerais:
  17. Texto do artigo, página 5: O CDMM tem como objectivo geral fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e sociocultural dos seus associados e a comunidade em geral.
  18. Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Fomentar o espírito de ligação clubecomunidade;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, boxe, futsal, andebol, basquebol, voleibol e atletismo;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreação e desportiva;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Promover festas, espectáculos e outras diversões para os seus membros e comunidade.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CDMM, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da classificação dos membros
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 5: Classificação dos membros
  33. Texto do artigo, página 5: O número de membros é ilimitado é são classificados em:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam de plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Honorários – são os indivíduos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizaram engradecendo o clube;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Patrocinadores – são indivíduos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos objectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
  38. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de membros;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
  47. Número ou marcador, página 5: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer inflações ou irregularidades de que tiveram conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros e penalizações
  50. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem e harmonia;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuízo de direito pretexto e recursos que lhes assistir.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Penalizações: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto é de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de direitos até três meses;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Perca de qualidade de membros;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  63. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 6: Constituição
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais do CDMM:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do CDMM, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do CDMM;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportivas.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia
  78. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidente,vice-presidente, secretário e um vogal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
  81. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistidas pelo secretário;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Assinar conjuntamente com o secretário as actas das assembleias gerais;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles os respectivos de posse que mandara lavrar.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 6: Direcção
  88. Texto do artigo, página 6: A direcção dirige e administra para todos efeitos do CDMM e no seu funcionamento é composto por:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da direcção;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente da direcção;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Departamento de futebol;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Vogais.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 6: Competência de direcção
  96. Texto do artigo, página 6: Compete a direcção o seguinte:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Definir, executar e orientar as políticas desportivas do clube;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do CDMM;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Receber os pedidos de admissão dos novos membros;
  101. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatórios de actividades aos membros anualmente.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente
  104. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da direcção:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção; b)Administrar o CDMM e executar todos os actos necessários a realização estatuária;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
  107. Número ou marcador, página 6: d) Admitir e suspender membros;
  108. Número ou marcador, página 6: e) Defender as causas do CDMM;
  109. Número ou marcador, página 6: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
  110. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 6: Constituição
  113. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dadirecção;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Dar o parecer sobre o orçamento;
  117. Número ou marcador, página 6: d) Verificar com exactidão o balanço e a demostração de resultados;
  118. Número ou marcador, página 6: e) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
  119. Número ou marcador, página 6: f) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 6: Eleições
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sufrágio direito, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes no período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar a disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
  125. Número ou marcador, página 6: Quatro) As listas a submeter ao sufrágio eleitoral, devem dar entrada na secretaria do CDMM até ao 15 de Maio do ano das eleições.
  126. Número ou marcador, página 6: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus directos.
  127. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantesmembros da mesa e por outros associados que nomeara.
  128. Número ou marcador, página 6: Sete) Coma convocação do acto eleitoral,
  129. Texto do artigo, página 6: o Presidente da Mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deverão por si rubricados.
  130. Número ou marcador, página 6: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
  131. Número ou marcador, página 6: Nove) Após a conferência,proceder-se-á ao escrutínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
  132. Número ou marcador, página 6: Dez) Os membros eleitos têm o mandato de
  133. Texto do artigo, página 6: (4) quatro anos.
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração
  135. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 6: Rendimentos e encargos
  138. Número ou marcador, página 6: Um) A administração financeira do CDMM é subordinada ao orçamento a qual assentará os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos e despesas do CDMM classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) São fundos ordinárias:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Jóias, quotas e produtos de venda de cartões de sócios e dos exemplares dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos das competições desportivas.
  143. Número ou marcador, página 7: Quatro) Constituem fundos extraordinárias os donativos patrocínios e outras contribuições.
  144. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do orçamento
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 7: Orçamento
  147. Número ou marcador, página 7: Um) O orçamento é constituído pela prevenção dos fundos e despesas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
  148. Número ou marcador, página 7: Dois) Os orçamentos ordinários e os suplementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 7: Três) A contabilização deve ser organizadade forma a demostrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados por elementos estatísticos que informe sobre a sua evolução.
  150. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das distinções
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 7: Distinções
  153. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritório, e ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Louvor;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Diploma;
  156. Número ou marcador, página 7: c) Medalha de Bronze;
  157. Número ou marcador, página 7: d) Medalha de Prata;
  158. Número ou marcador, página 7: e) Medalha de Ouro.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) Os prémios das distinções dos números 1 e 2 são da competência da direcção e dos membros 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  160. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 7: Símbolos
  163. Texto do artigo, página 7: O CDMM têm como símbolo o seguinte emblema:
  164. Número ou marcador, página 7: a) O símbolo do CDMM, é de forma circular, tendo assente sobre os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
  165. Número ou marcador, página 7: b) Uma estrela vermelha que simboliza o internacionalismo militante;
  166. Número ou marcador, página 7: c) Montanhas que representa a localidade de Matchedje onde realizou o II congresso da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO);
  167. Número ou marcador, página 7: d) O mar azul que representa o Oceano Indico;
  168. Número ou marcador, página 7: e) Uma faixa com os dizeres do Clube Desportivo Matchedje de Mocuba“CDMM”.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 7: A Bandeira
  171. Texto do artigo, página 7: A bandeira é de forma rectangular de tecido de ceda com as cores vermelhas e branca, tendo ao centro o emblema do CDMM.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 7: Distintivos e uniformes
  174. Número ou marcador, página 7: Um) O CDMM, tem como distintivo a denominação Matchedje.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisolas vermelhas ou brancas, tendo ao lado esquerdo o emblema do clube e por calcões vermelhos ou brancos e meias brancas com barras vermelhas e meias vermelhas com barras brancas.
  176. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 7: O CDMM, pode dissolver-se:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta das Forcas Armadas de Moçambique ouvida em primeira instancia a Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geralnomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que ira promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submetera a Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 7: Vigorabilidade
  188. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Outubro de 2018.
  189. Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
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