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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 27: trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único João Ewadabauma sociedade por quotas unipessoal, denominadaEscola de Condução Catembe - Sociedade Unipessoal, Limitadaque se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação por Escola de Condução Catembe -Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A Escola de Condução Catembe, tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo no distrito Municipal Ka Tembe, rua D, n.°149, rés-do-chão. Poderá se expandir ou transferir a sua sede e actividades para outro local do País quando autorizado pelos órgãos de tutela e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com o Ensino teórico e prático de condução de veículos automóveis com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT,
- Texto do artigo, página 27: equivalente 100% por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Agostinho Mendes Ewadaba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A estrutura directiva da Escola de Condução Wedia será composta por um director-geral e um director técnico. O directorgeral, que fica desde já nomeado o senhor João Agostinho Mendes Ewadaba, e odirector técnico osenhor José Ernesto Mucavel.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director-geral da Escola velar pela administração e o correcto funcionamento da instituição. Responsabilidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar a escola de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 27: b) Estabelecer e manter relações oficiais com outras instituições;
- Número ou marcador, página 27: c) Decidir sobre os pedidos apresentados pelos alunos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao director técnico da Escola velar pelas actividades técnicos-pedagógico e pelos instrutores, responsabilidade:
- Texto do artigo, página 27: a)Orientar os instrutores na sua actividade pedagógica;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter actualizado o registo de todos os alunos matriculados;
- Número ou marcador, página 27: c) Manter o registo actualizado de aproveitamento dos alunos e dos resultados no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores;
- Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar as actividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 27: f) Manter os registos que permitam a vinculação dos alunos com os respectivos instrutores para a melhoria da sua formação;
- Número ou marcador, página 27: g) Organizar seminários e debates entre instrutores para melhoria da sua formação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção do senhorJoão Agostinho Mendes Ewadaba nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário
- Texto do artigo, página 28: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
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