III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2018
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- Número ou marcador, página 7: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 7: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 7: c) Medalha de Bronze;
- Número ou marcador, página 7: d) Medalha de Prata;
- Número ou marcador, página 7: e) Medalha de Ouro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os prémios das distinções dos números 1 e 2 são da competência da direcção e dos membros 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Símbolos
- Texto do artigo, página 7: O CDMM têm como símbolo o seguinte emblema:
- Número ou marcador, página 7: a) O símbolo do CDMM, é de forma circular, tendo assente sobre os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma estrela vermelha que simboliza o internacionalismo militante;
- Número ou marcador, página 7: c) Montanhas que representa a localidade de Matchedje onde realizou o II congresso da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO);
- Número ou marcador, página 7: d) O mar azul que representa o Oceano Indico;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma faixa com os dizeres do Clube Desportivo Matchedje de Mocuba“CDMM”.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: A Bandeira
- Texto do artigo, página 7: A bandeira é de forma rectangular de tecido de ceda com as cores vermelhas e branca, tendo ao centro o emblema do CDMM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Distintivos e uniformes
- Número ou marcador, página 7: Um) O CDMM, tem como distintivo a denominação Matchedje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisolas vermelhas ou brancas, tendo ao lado esquerdo o emblema do clube e por calcões vermelhos ou brancos e meias brancas com barras vermelhas e meias vermelhas com barras brancas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: O CDMM, pode dissolver-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta das Forcas Armadas de Moçambique ouvida em primeira instancia a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geralnomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que ira promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submetera a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Vigorabilidade
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MND Equipment Sales and Plant Hire, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e nove á cento cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de nome e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, passando a mesma a reger-se pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação MND Equipment Sales And Plant Hire, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social nas Torres Rani, MMO, 6.º andar Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto venda de equipamentos e aluguer de máquinas diversas, bem como todas actividades afins e conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Parágrafo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 8: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 8: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre
- Texto do artigo, página 8: eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 8: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou
- Texto do artigo, página 8: não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 8: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 8: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Adelino Eden Jacinto Mandlate, cabendo a ele a administração, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 9: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 9: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 9: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 9: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 9: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos lucros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Texto do artigo, página 9: Adelino Eden Jacinto Mandilate fica
- Texto do artigo, página 9: nomeado Administrador. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lugar do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e quarto à sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício
- Texto do artigo, página 9: no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, o sócio o sócio Thomas George Burger, divide aquela sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, em duas novas quotas, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Pieter Retief Von Wielligh e Johannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Barnard;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Retief Von Wielligh;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Botes Rossouw.
- Texto do artigo, página 9: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete aos administradores Adam Jacobus Barnard, Pieter Retief Von Wielligh, Johannes Botes Rossouw, que são desde já nomeados.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: 2 On Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780909, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2On Consultores & Serviços, Limitada, constituído entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Osvaldo Carlos Bene Júnior, casado, com Nilza Maria Manuel Tembe em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro de Matema e Nilza Maria Manuel Tembe, casada com Osvaldo Carlos Bene Júnior, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01313573, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, Bairro de Matema,que se regerá pelas cláusulas constantes das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de 2On Consultores e Serviços, Limitadaque usará a abreviatura 2ON, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e cumpridos os preceitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade no âmbito das suas actividades basear-se-á em consultoria, assessoria multidisciplinar e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 10: a)Hotelaria, restauração, bar, organização de eventos, entretenimento infantil incluindo jogos;
- Número ou marcador, página 10: b) Limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 10: c) Recursos humanos –alocação de mãode-obra, recrutamento, selecção e treinamento de pessoal, gestão de pessoas, ensino, formação e capacitação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de projectos e empresarial;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de artigos diversos, intermediação de serviços diversos, representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: f) Aquisição, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis e material de construção;
- Número ou marcador, página 10: g) Transporte, prospecção e pesquisa, mineração, agricultura, agroprocessamento e pecuária;
- Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior;
- Número ou marcador, página 10: b) E uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Maria Manuel Tembe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Um)A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Três)Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Texto do artigo, página 10: Quatro)Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para a assembleia geral seráfeita por qualquer administrador mediante solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), com aviso de recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 10: Três)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as delibera¬ções sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
- Texto do artigo, página 11: Quatro)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade será administrada e representada por Oswaldo Carlos Bene ou Nilza Maria Manuel Tembe que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será administrada por um ou mais administradores designados em assembleia geral por mandatos de um ano renováveis, remunerados ou não, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reconduzidos no seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da 2On Consultores e Serviços, Limitada podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a 2On Consultores eServiços,Limitadanos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de um administrador, ou ainda por um terceiro a quem tinham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da 2On Consultores e Serviços,Limitada para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso algum poderão os administradores ou o terceiro procurador comprometer a 2On Consultores eServiços,Limitada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aassembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Texto do artigo, página 11: Três)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Texto do artigo, página 11: Quatro)Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) A divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) A fusão ou dissolução da sociedade; d)Alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: Um)O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 11: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Um)Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Um)Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Dois)Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100338963, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, Edifício EMOSE, 5.º andar, Porta 507, Maputo, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), (de ora em diante referida como a ”Sociedade”), foi aprovada a alteração da alínea a) do artigo quarto, do décimo e décimo segundo e remoção do parágrafo cinco do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado pelas sócias em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente áLibertyHealth (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social EMOSE
- Texto do artigo, página 11: – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).''
- Texto do artigo, página 11: .................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único) Dos lucros líquidos apurados da sociedade serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para reserva legal obrigatória, que deverá corresponder a, pelo menos,vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 12: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Removido).”
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: M&C Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezoito, de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade M&C Aviation Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100966875, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Face as deliberações fica alterada o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia M&C Aviation (Mauritius) Limited;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia LindmarkInternational Holdings Limited.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta acta continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Confederação das Associações Económicas de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois e mil dezoito da Sessão Extraordinária da Assembleia
- Texto do artigo, página 12: Geral da CTA- Confederação das Associações Económicas de Moçambique, associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100124610, foi deliberada a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, âmbito e atribuições
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Confederação das Associações Económicas de Moçambique, adiante designada por CTA, é uma agremiação criada de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização, democracia interna, independência e autonomia, estabelecidos pelo regime jurídico das associações económicas, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A CTA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A CTA tem a sua sede na cidade de Maputo, encontrando-se representada em todo o território nacional através das suas delegações provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho Directivo, a CTA poderá criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A CTA éconstituída por tempo indeterminado, contando a sua formação como Comissão do Trabalho das Associações em mil novecentos e noventa e seis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição e âmbito
- Número ou marcador, página 12: Um) A CTA é constituída pelas Federações Económicas, as Associações Empresariais e as Câmaras de Comércio que voluntariamente a ela adiram.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A CTA inclui como membros honorários todos aqueles que tenham sido eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 12: Um) A CTA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Advogar pela adopção de políticas económicas e sectoriais que garantam a competitividade e qualidade empresariais, promovam a propriedade privada
- Texto do artigo, página 12: e o investimento, gerem emprego e contribuam para a produção nacional de riqueza;
- Número ou marcador, página 12: b) Fortalecer o movimento associativo alargando a sua base de representatividade e a qualidade do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar os interesses do sector privado junto do Governo;
- Número ou marcador, página 12: d) Colaborar activamente com todos os parceiros em ordem a remover os obstáculos ao livre desenvolvimento de negócios e actividades empresariais;
- Número ou marcador, página 12: e) Consolidar a organização interna de modo a proporcionar uma acção direccionada, eficaz e consequente; f)Hierarquizar os interesses dos membros de forma a conseguir consenso e relevância na definição de objectivos a atingir a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 12: g) Oferecer, internamente ou através de parcerias, serviços que promovam a capacidade de actuação dos membros e respectivas empresas;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover e privilegiar a troca de experiências;
- Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver relações de cooperação internacional que se revelem relevantes à realização dos interesses do sector privado;
- Número ou marcador, página 12: j) Identificar e consolidar fontes de receita que suportem as operações e desenvolvimento da CTA.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com vista a alcançar os objectivos enunciados, a CTA poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a criação e funcionamento de organismos especializados, assim como estabelecer formas de cooperação e colaboração com outras entidades representativas de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Instituir órgãos de conciliação e arbitragem destinados a dirimir conflitos de interesses entre os membros ou aderir a um centro de arbitragem institucional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros fundadores, efectivos e honorários
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das categorias dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores, efectivos e honorários Os membros da CTA agrupam-se em três
- Texto do artigo, página 12: categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os membros que assinaram a Acta da Assembleia Geral constitutiva da Confederação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – os que tenham aceite os estatutos da Confederação e, simultaneamente, tenham sido admitidos como membros da CTA;Pertencem a esta categoria de membros: as Federações Económicas e Associações Empresariais e as Câmaras de Comércio;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários- os que tenham sidoeleitos como tal nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da qualidade, admissão dos membros efectivos e eleição dos membros honorários
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Qualidade
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros efectivos da CTA as entidades mencionadas no número um do artigo terceiro dos presentes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Representem interesses económicos empresariais;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitem os presentes estatutos e demais regulamentos da CTA;
- Número ou marcador, página 13: c) Possuam estatutos que sejam compatíveis com os estatutos da CTA;
- Número ou marcador, página 13: d) Comprometam-se a pagar a jóia, as quotas mensais e a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos e nos demais regulamentos da CTA.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser membros honorários os que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da cultura do associativismo e da actividade empresarial nacional, e/ou tendo sido distinguido por serviços excepcionais prestados à CTA, eleitos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Admissão dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos, é dirigido por estes ao Conselho Directivo, e deverá ser acompanhado de:
- Número ou marcador, página 13: a) Um exemplar dos seus estatutos publicados no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 13: b) Prova da sua existência legal através da certidão actualizada de registo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
- Número ou marcador, página 13: c) Respectivos regulamentos, caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 13: d) Regime de quotização;
- Número ou marcador, página 13: e) Um exemplar dos últimos relatórios de actividades e contas, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 13: f) Relação dos membros filiados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão dos membros efectivosfarse-á por deliberação do Conselho Directivo da CTA que verificará a conformidade legal do pedido ea consonância dos objectivos estatutários com os da CTA.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação do Conselho Directivo da CTA sobre o pedido de admissão ao membroda Confederação é notificada ao peticionário, por escrito, pelo Director Executivo da CTA, com conhecimento dos restantes membros da CTA.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Da deliberação que recusa admissibilidade do candidato a membro efectivo cabe recurso gracioso para o Conselho Directivo, no prazo de 10 dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Havendo recusa do recurso gracioso cabe recurso hierárquico para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de dez dias a contar da notificação da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Eleição dos membros honorários
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros honorários da CTA são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão do Conselho Directivo da CTA é notificada por escrito, pelo Presidente do Conselho Directivo, ao eleito com o conhecimento dos restantes membros dos órgãos sociais e aos membros da CTA.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais nos termos previstos nos presentes estatutos, regulamento eleitoral e outros regulamentos aplicáveis, bem como participar activamente no funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: b) Beneficiar, nos termos a definir em regulamento, do apoio e da assistência técnica, económica e jurídica da CTA e das iniciativas tomadas no seu âmbito; c)Beneficiar dos fundos constituídos pela CTA, de acordo com a respectiva finalidade, nos termos que vierem a ser regulamentados; d)Serem representados pela CTA perante entidades públicas, para-públicas e sindicais, nacionais, internacionais, nomeadamente no domínio das relações colectivas de trabalho, e em todos os demais assuntos que envolvam interesses do sector privado de ordem geral, sectorial ou regional;
- Número ou marcador, página 13: e) Colher, através do Conselho Directivo, informações respeitantes ao funcionamento da CTA;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor os integrantes das Comissões Especializadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros honorários
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membros honorários confere o direito à:
- Número ou marcador, página 13: a) Utilizar, nos termos a definir em regulamento, os serviços criados pela CTA;
- Número ou marcador, página 13: b) Propormembros integrantesdas Comissões Especializadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Integrar o Conselho Empresarial Nacional, quando se trate de empresas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e obedecer aos presentes estatutos e demais regulamentos aprovados pela CTA; b)Contribuir financeiramente para a CTA nos termos previstos nos estatutos e regulamentos; c)Comunicar à CTA, quaisquer alterações dos seus estatutos e regulamentos, depois de aprovados, enviando um exemplar deles com as novas redacções, bem como qualquer alteração que ocorra no seu âmbito de representação, constituição ou outros relevantes nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Remeter à CTA,após a aprovação em Assembleia Geral, exemplares dos respectivos relatórios anuais de actividades, contas e orçamentos, e prestar todas as informações que lhes sejam solicitadas e que se mostrem necessárias à prossecução das atribuições da CTA;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar nas actividades sociais da CTA; f)Colaborar na execução das deliberações tomadas pelos órgãos sociais competentes da CTA;
- Número ou marcador, página 13: g) Apoiar as directrizes dos órgãos competentes da CTA, colaborando na sua prossecução;
- Número ou marcador, página 13: h) Contribuir, em geral, para o bom funcionamento da CTA, de acordo com as características e potencialidades do sector representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir com os deveres estabelecidos nas alíneas a), e) e h) do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 13: b) Satisfazer pontualmente à CTA as contribuições que acordarem com o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Da disciplina, sanções e perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disciplina
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui infracção disciplinar, punível nos termos do artigo décimo quarto, o não cumprimento, por parte dos membros, de qualquer dos deveres referidos no artigo décimo primeiro e décimo segundo, ou do disposto nos Regulamentos da CTA e no Código de Conduta e Ética, segundo o regime de aplicabilidade que vigorar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Directivo e à Comissão de Ética e Disciplina nos casos definidos no Código de Conduta e Ética, a instauração dos processos disciplinares e a aplicação das sanções a que se refere o artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro infractor dispõe de um prazo de dez dias, contados da notificação dos factos de que é acusado, para apresentar a sua defesa por escrito ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A decisão sobre o processo deverá ser tomada pelo Conselho Directivo no prazo máximo de 60 dias a contar da data de recepção da defesa.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Da Decisão do Conselho Directivo, pode o membro infractor, querendo, interpor recurso ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias contados da data de notificação da decisão, matéria que deverá ser apreciada por este órgão no prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Sanções
- Número ou marcador, página 14: Um) As sanções disciplinares aplicáveis às infrações praticadas nos termos do artigo décimo terceiro, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Multa até ao montante de seis meses de quotização;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão do exercício de direitos sociais por um período máximo de três anos;
- Número ou marcador, página 14: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de suspensão poderá ser aplicada aos membros que deixarem de pagar as contribuições devidas por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) O pagamento efectuado durante o cumprimento da pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sanção prevista na alínea d) do número um só será aplicada, pelo Conselho Directivo, aos casos de grave violação dos deveres de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 14: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 14: a) Aqueles que, voluntariamente e de acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 14: estatutos, expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem a CTA de tal decisão, por escrito;
- Número ou marcador, página 14: b) Aqueles que tenham sido excluídos nos termos do artigo décimo quarto número um alínea d) dos presentes estatutos;
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