III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2018

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Número ou marcador · p. 14 c) Aqueles que, sendo reincidentes em débito de quotas referentes a um período superior a doze meses ou quaisquer encargos, não liquidarem as respectivas importâncias dentro do prazo nunca inferior a trinta dias, que, por carta, lhe for fixado pelo Conselho Directivo, ou não justificarem cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da alínea a) do número um deste artigo, o membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições vencidas e as referentes aos três meses seguintes ao da comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho Directivo declarar a perda da qualidade de membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um deste artigo autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da estrutura organizativa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Organização
Texto do artigo · p. 14 Além dos órgãos sociais, previstos no artigo décimo sétimo número um, a estrutura organizacional da CTA compreende a Direcção Executiva, os Conselhos Empresariais Nacional, as DelegaçõesProvinciais e Distritais da CTA, as Comissões Especializadas e as Organizações Participadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da CTA:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A CTA rege-se pelos princípios da organização e gestão democráticas, baseia-se na activa participação dos seus membros em todas as suas actividades e eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na CTA.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Sempre que possível, os órgãos sociais da CTA serão integrados pelos presidentes das entidades que representam.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A indigitação de um elemento para integrar a lista de candidatos aos órgãos sociais da CTA é feita pela Assembleia Geral da Federação, Associação ou Câmara de Comércio representada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e representados votantes, salvo os casos de:
Número ou marcador · p. 14 a) Destituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução e Liquidação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada membro efectivo terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A votação não será secreta, excepto quando respeite a eleições ou a matérias disciplinares, ou em que essa forma de votação seja requerida por um mínimo de um quarto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No acto de votação, cada membro apresentará um número de boletins de voto igual ao número de votos que lhe competir.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Das eleições dos órgãos sociais, vacatura e sua destituição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Eleição
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de quatro anos civis contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As eleições respeitarão o processo definido em Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Findo o período dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até que novos membros eleitos sejam empossados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros eleitos para os diversos cargos tomarão posse até oito dias contados da data em que se realizou a eleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As eleições efectuar-se-ão até trinta e um de Março do primeiro ano civil do respectivo mandato, mas nunca depois de trinta e um de Dezembro do ano subsequente ao último ano civil do triénio respeitante ao mandato anterior.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ninguém pode ser eleito, no mesmo
Texto do artigo · p. 14 mandato, para mais de um órgão ou cargo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Vacatura
Número ou marcador · p. 14 Um) Verificando-se a vacatura do cargo de Presidente do Conselho Directivo, será a vaga preenchida por escolha do Conselho Directivo, de entre os seus elementos, a fim de completar o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a vaga não se mostre assim preenchida, será o cargo de Presidente do Conselho Directivo interinamente assumido por um dos vice-presidentes do Conselho Directivo, a escolher por este, ao qual também incumbirá, com o apoio que se mostre necessário do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desencadear um processo eleitoral novo para todos os órgãos sociais, que terá de estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da vacatura.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se houver vacatura de um dos membros dos órgãos sociais, o seu preenchimento será feito por escolha do Conselho Directivo, sob proposta do Presidente, que, para o efeito, reunirá o Conselho no prazo máximo de trinta dias, comunicando imediatamente a escolha ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo números três e quatro, verificando-se a vacatura de membros dos órgãos sociais, por virtude da destituição ou por renúncia ao mandato, expressa ou tácita reguladas no artigo vigésimo primeiro, ou por outra causa que reduza um órgão social a menos de dois terços da sua composição, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos até ao termo domandato efectuar-se-á dentro dos cento e vinte dias subsequentes à ocorrência das vacaturas, respeitando-se, com as necessárias adaptações, o processo constante do Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Renúncia e destituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A renúncia de membros dos órgãos sociais pode ser feita de forma expressa ou tácita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Arenúncia de forma expressa deverá ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Directivo, com aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entende-se como renúncia tácita as seguintes ausências consecutivas, sem justificação, dos membros dos órgãos sociais, quando devidamente notificados:
Número ou marcador · p. 15 a) Do Conselho Directivo em seis sessões ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 b) Da Mesa da Assembleia Geral em três sessões ordinárias, ou quatro sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Do Conselho Fiscal em quatro sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A destituição de órgãos sociais eleitos ou de qualquer dos seus membros, antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia Geral expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro, e, para ser válida, necessita de obter os votos de, pelo menos, três quartos do número total de associados presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se a destituição referida no número um abranger mais de um terço dos membros do órgão social, deverá a mesma Assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até a realização de novas eleições e posse dos eleitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se a destituição abranger a totalidade do Conselho Directivo, a Assembleia designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual competirá o exercício das atribuições do Conselho Directivo da CTA até a realização de novas eleições e posse dos eleitos, devendo este processo estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da realização daquela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do mandato e capacidade de representação dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Capacidade de representação dos membros nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Todo aquele que for eleito para qualquer órgão social da CTA exercerá a função em representação do membropelo qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso o titular de um órgão social da CTA perca o estatuto de membro da entidade que esteja a representar nesse órgão social, ou a entidade que esteja a representar tenha voluntariamente deixado de ser membro da CTA, tenha sido expulsa da CTA, ou deixado de existir, aquele titular imediatamente cessará as suas funções no órgão social.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da obrigação de exercício de cargos e responsabilidade pelos actos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Obrigação do exercício de cargos
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício de cargos em qualquer órgão social da Confederação é obrigatório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais da CTA receberão um subsídio para a cobertura dos encargos decorrentes do exercício do respectivo cargo e em função de critérios a fixar em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade pela prática ou omissão de actos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros de cada órgão social da CTA estão sujeitos a:
Número ou marcador · p. 15 a) Responsabilidade solidária – pelos actos, cumulativamente, praticados e aprovados pelo órgão social em que estes estejam a servir; e
Número ou marcador · p. 15 b) Responsabilidade individual pelos actos praticados ou omitidos individualmente no exercício de funções, por inerência do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade dos membros dos órgãos sociais da CTA cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais e da Direcção Executiva da CTA ficam impedidos de representar interesses privados na gestão da CTA e ainda de,empresas por si tituladas ou com
Texto do artigo · p. 15 as quais possuam qualquer vínculo, prestarem serviços à CTA, salvo havendo intervenção da Comissão de Ética e Disciplina e com respeito às regras de procurement da CTA.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compõem a Mesa da Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Omembro honorário participa na Assembleia Geral,sem direito a voto, fazendose representar por um delegado quedetenha poderes de direcção ou gestãona entidade que representa, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada membro efectivo deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral por um representante, devidamente credenciado para exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O atraso no pagamento da quotização por período superior a seis meses e a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto, salvo quando a falta de credencial seja suprida por autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para efeitos do disposto no número um, será afixada na sede e delegações da CTA, até dois dias depois daquele em que for feita a convocação, a lista dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, rubricada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Nos casos previstos no número três do artigo vigésimo nono, a lista dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, rubricada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, será afixada na sede e delegações da CTA, até quinze dias depois daquele em que for feita a convocação.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Eventuais reclamações relativas à lista de membros deverão ser apresentadas, no prazo de cinco dias após a publicação, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e decididas até quinzedias antes da data designada para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Nove) A lista de membros referida no número seis, depois de introduzidas as rectificações resultantes da procedência de eventuais reclamações, servirá para verificar a participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger os órgãos socias bem como proceder à sua destituição, nos termos da lei e dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos à matéria aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar a alteração dos Estatutos, o Regulamento Eleitoral,a dissolução e liquidação da CTA;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor e atribuir, sob a forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem julgue dignos de tal pela sua conduta irrepreensível e exemplar ou pelo trabalho abnegado realizado à causa da Confederação e/ou da promoção e consolidação do Sector Empresarial, em geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger os membros honorários, sob proposta do Conselho Directivo; e)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
Número ou marcador · p. 16 f) Decidir, sob proposta do Conselho Directivo, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções acima dos sessenta milhões de meticais, de compra e venda ou troca de bens imóveis da CTA, contração de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Conceder ao Conselho Directivo as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 16 h) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais da Confederação;
Número ou marcador · p. 16 i) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 j) Discutir e votar anualmente os orçamentos, o programa de actividades, o relatório e contas, que o Conselho Directivo lhe apresentará acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 k) Fixar, nos termos do artigo quadragésimo sexto, a jóia e as suas quotizações a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 l) Resolver as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação dos presentes Estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da CTA para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 16 m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela
Texto do artigo · p. 16 Lei, pelosestatutos e demais regulamentos, bem como todas as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no Primeiro e Último Trimestres, para deliberar sobre matérias da sua competência, sem prejuízo do disposto nos números subsequentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A primeira sessão ordinária reúne-se até ao fim do primeiro trimestre para, dentre outros assuntos, deliberar sobre a apresentação, discussãoe aprovação do relatório de actividades e contas do último exercício económico.
Número ou marcador · p. 16 Três) A segunda sessão ordinária tem lugar até ao fim do último trimestre para, dentre outros assuntos, deliberar sobre a apresentação, discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De quatro em quatro anos, a Assembleia Geral Ordinária procederá à eleição dos órgãos sociais da CTA.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa por sua iniciativa ou a requerimento dos demais órgãos sociais ou de,pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Salvo nos casos especiais previstos nos estatutos, a Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de membros com direito de participação.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Não se verificando as presenças referidas no número seis, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Nos casos em que a Assembleia tenha sido convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, mesmo em segunda convocação, se estiverem presentes pelo menos dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Nas Assembleias Gerais os membros deverão se fazer representar por meio de carta mandadeira assinada e carimbada.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Nas assembleias gerais, nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O número de votos conferido a cada membro é regulado pelo disposto no número dois do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e ordem do dia
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de correio electrónico, anúncio em jornal de maior
Texto do artigo · p. 16 circulação no país ou aviso postal expedido com, pelo menos, trinta dias de antecedência com indicação da data, hora, local da reunião bem como da respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se por maioria simples dos membros presentes ou representados houver concordância com o aditamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se da ordem de trabalhos constar qualquer proposta de alteração de estatutos, a convocatória e o respectivo projecto terão de ser enviados ou colocados à disposição dos membros no site da internet com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Directivo é composto um presidente e quatro vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Participam no Conselho Directivo, como convidados permanentes, as Federações não representadas neste órgão nos termos do número um, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) No Conselho Directivo as federações são representadas pelos respectivos presidentes, e na impossibilidade, por um substituto designado pela Federação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar a admissão dos membros efectivos; b)Propor à Assembleia Geral a eleiçãodos membros honorários;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a Confederação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar e propor à Assembleia Geral opções estratégicas para a CTA, bem como políticas das áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar a política de gestão da CTA nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir, orientar e fazer executar a actividade da CTA, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 16 h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
Número ou marcador · p. 17 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo oitavo número cinco dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 k) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou temporários, e convidar para neles participar os seus membros ou pessoas individuais ou colectivas, exteriores da Confederação, definindo-lhes os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 l) Definir e adoptar o Plano Estratégico e a política da CTA; m)Aprovar regulamentos que se prendam com a gestão e outros actos normativos que forem considerados necessários, os quais deverão ser comunicados aos membros;
Número ou marcador · p. 17 n) Constituir, sob a sua inteira responsabilidade, mandatários nos quais poderá delegar, provisória e parcialmente, uma parte dos seus poderes, para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 o) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva e demais colaboradores da CTA, fixando as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 17 p) Elevar o nível técnico profissional dos assessores e outros trabalhadores da CTA, através de programas de formação e/ou aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 17 q) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo seu trabalho;
Número ou marcador · p. 17 r) Aplicar as penalidades da sua competência;
Número ou marcador · p. 17 s) Apresentar à Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 t) Designar, de entre os seus membros e outros da CTA, aqueles que assegurem a coordenação das comissões especializadas;
Número ou marcador · p. 17 u) Proceder às escolhas referidas nos termos do preenchimento de vacaturas;
Número ou marcador · p. 17 v) Em geral, praticar todos os actos convenientes para os fins da CTA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo reunirá mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou sob proposta de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reunião do Conselho Directivo é convocada pelo seu Presidente, com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, por correio electrónico ou aviso postal, devendo a convocatória indicar o local, a hora e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Directivo só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho Directivo voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Direcção Executiva participa, quando convidada, mas sem direito de voto, nas reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O Conselho Directivo pode convidar para participar nas suas sessões, sem direito a voto, quaisquer pessoas que achar conveniente em razão da matéria a ser analisada por forma a obter deles aconselhamento específico e especializado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da CTA;
Número ou marcador · p. 17 b) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do Conselho Directivo sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 f) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo, nos termos dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Examinar a escrita e documentação da Confederação e os serviços de contabilidade/tesouraria da CTA sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 17 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do número cinco do artigo vigésimo oitavo;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da composição e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Definição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vista a implementar os objectivos traçados nos planos estratégicos da Confederação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colaborativa da CTA, sendo liderada por um Director Executivo, podendo ser coadjuvado por um ou mais Directores Executivos Adjuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Da vinculação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) Para vincular genericamente a CTA é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Directivo, ou duas assinaturas, sendo uma delas obrigatoriamente a de um dos vicepresidentes, ou do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a CTA em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho Directivo, ou, alternativamente, de um membro do Conselho Directivo conjuntamente com a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Directivo pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de procuração genérica ou especial para cada caso, de que conste expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Empresarial Nacional, das Delegações e Comissões Especializadas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Definição de Conselho Empresarial Nacional
Número ou marcador · p. 18 Um) É um órgão de aconselhamento ao Conselho Directivo da CTA sobre matérias de relevância económicas e susceptíveis de influenciar o Desenvolvimento Empresarial e o Ambiente de Negócios e terá um mandato de 4 anos alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Empresarial Nacional é constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Antigos Presidentes do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 18 b) As empresas que voluntariamente a ela adiram; c)Individualidades de reconhecido mérito e interesse pelo associativismo empresarial e desenvolvimento económico do país;
Número ou marcador · p. 18 d) Os presidentes dos conselhos empresariais, na qualidade de convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento do Conselho Empresarial Nacional constam do Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Definição da Delegação Provincial e Distrital
Número ou marcador · p. 18 Um) A Delegação Provincial é a representação territorial da CTA na província e é gerida pelo Conselho Empresarial Provincial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Empresarial Provincial é o órgão máximo de consulta da CTA à nível da província, e terá mandato de quatro anos, alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Delegação Distrital é a representação territorial da CTA no distrito e é gerida pelo Conselho Empresarial Distrital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Empresarial Distrital é o órgão máximo de consulta da CTA à nível do distrito, e terá mandato de quatro anos, alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Demais aspectos relativos ao funcionamento dasdelegações e conselhos empresariais provinciais e distritais constam do Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Definição das Comissões Especializadas
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Directivo poderá criar como órgãos de apoio e consulta, comissões especializadas, permanentes ou temporárias, destinadas a analisar, estudar, acompanhar grandes temas ou problemas específicos enquadráveis nas atribuições da CTA.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As Comissões Especializadas serão constituídas por pessoas de reconhecida
Texto do artigo · p. 18 competência nas áreas em causa a serem propostas pelas Federações, Associações, Câmaras de Comércio, membros honorários da CTA, Conselho Directivo e Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Directivo da CTA é responsável pelo funcionamento das Comissões Especializadas, e pela indicação do respectivo presidente e vice-presidente, havendo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos destas comissões especialistas de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Demais aspectos relativos às Comissões Especializadas constam do Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Receitas
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da CTA:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias a pagar por inscrições;
Número ou marcador · p. 18 b) As quotizações;
Número ou marcador · p. 18 c) As comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de serviços acordados entre as federações, as associações, ascâmaras de comércio e as empresas e a CTA;
Número ou marcador · p. 18 d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 18 e) As contribuições regulares, ou não, de quaisquer empresas, entidades doadoras ou outras organizações;
Número ou marcador · p. 18 f) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos em virtude de resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Despesas
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da CTA:
Número ou marcador · p. 18 a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
Número ou marcador · p. 18 b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Orçamento
Número ou marcador · p. 18 Um) O orçamento da CTA é a previsão de receitas e despesas da Confederação para um determinado período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O orçamento ordinário e os orçamentos suplementares que se mostrem necessários carecem de aprovação em Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Jóias e quotizações
Número ou marcador · p. 18 Um) As jóias e a quotização dos membros serão fixadas de harmonia com regulamento próprio e em função das necessidades orçamentais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento a que se refere o número um é aprovado e alterado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Alteração dos estatutos e do Regulamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 18 A alteração dos estatutos e do Regulamento Eleitoral só pode ser feita em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com cumprimento do disposto no número três do artigo vigésimo nono, e necessita de voto favorável de, pelo menos três quartos do número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A CTA somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral em que for decidida a dissolução decidirá do destino a atribuir ao património e elegerá os respectivos liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os direitos e os deveres especiais dos membros dos órgãos sociais da Confederação, condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais, as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da Confederação durante o mandato, não previstas pelos presentes estatutos, serão fixados no Regulamento Específico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regime de contratação de assessores e demais trabalhadores da CTA será estabelecido em regulamento interno da CTA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral, com ressalva das matérias relativas aos órgãos sociais que entrarão em vigor no final do presente mandato, excepto o que versa sobre o funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Anykey Technologies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 24 de Agosto de 2018, exarada de folhas 120 a folhas 123, do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a sócia Technologies (Proprietary) Limited, dividiu a sua quota no valor nominal de 49.500,00 MT, correspondente a 99% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 32.700MT, correspondente a 65.4% do capital social transmitida para a sócia Chantal Louise Applewhite, e a outra, no valor nominal de 16.800MT, correspondente a 33.6% do capital social transmitida a favor do novo sócio Peter Draney. A sócia Chantal Louise Applewhite unifica a quota cedida à sua quota primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 33.200MT correspondente a 66.4% do capital social, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 33.200,00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a 66,4% (sessenta e seis vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Chantal Louise Applewhite;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 33,6% (trinta e três vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Draney.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 19 vigorar as disposições do pacto social.” (…) Maputo, 30 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10059589, uma entidade denominada Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamantino Arnaldo Chambala, estado civil
Texto do artigo · p. 19 solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Trevo, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250132C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2010. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro da Machava Km 15 Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Soldadura industrial, mecânica, canalização de sistema de distribuição de gás natural.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Diamantino Arnaldo Chambala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Diamantino Arnaldo Chambala,e, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Novembro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Biq Internacional
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073467, uma entidade denominada Biq Internacional.
Texto do artigo · p. 19 De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Sob a denominação de Biq Internacional é constituída uma sociedade anónima portempo Indeterminado,com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 860,rés-do-chão,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade temnatureza de serviços e consultoria multisectorial, desenvolvendo a sua actividade principal em consultoria empresarial e comércio internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestar serviços de estudo de mercado, sondagem de opinião, serviços de consultoria empresarial em áreas de estratégia empresarial, estruturação
Texto do artigo · p. 20 e organização, gestão de finanças, consultoria de marketing, gestão de recursos humanos e análise de investimento em tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 b) Prover serviços de assistência a terceiros durante o processo de Registo de Empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecer serviços de actividade de importação, exportação e distribuição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 500.000,00MT (quinhentas mil) acções nominativas, do valor mínimo de 1 meticalcada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida por Arménio Bento Nhamahango, eleito director-presidente pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleitoou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidirá com o anocivil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da Reserva Legal e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Dos sócios maioritarios; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JLC – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073947, uma entidade denominada JLC – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 João da Costa Lima Lopes Correia, de 35 anos de idade, filho de João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N841745, emitido aos 24 de Agosto de 2015, e válido até 24 de Agosto de 2020, com o NUIT 140043168. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JLC – Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediantesimples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Osóciopoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e gestão na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Representações e agenciamentos de Marcas;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia.A respectiva quota transmite –se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Internet Student, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003078, uma entidade denominada Internet Student, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Internet Student, Limitada, com abreviamento Net Student, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Kwane Nkruman n.º 280, bairro de Sommershied, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal de prestação de serviços e fornecimento de
Texto do artigo · p. 21 bens nas áreas: internet, fornecimento de net, venda de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, venda de material escolar e informática, serviços de limpeza, prestação de consultoria, contabilidade, gestão financeiro, marketing, financiamento de projectos e serviços de agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Aqueles que, sendo reincidentes em débito de quotas referentes a um período superior a doze meses ou quaisquer encargos, não liquidarem as respectivas importâncias dentro do prazo nunca inferior a trinta dias, que, por carta, lhe for fixado pelo Conselho Directivo, ou não justificarem cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da alínea a) do número um deste artigo, o membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições vencidas e as referentes aos três meses seguintes ao da comunicação.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Directivo declarar a perda da qualidade de membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um deste artigo autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização
  5. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da estrutura organizativa
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: Organização
  8. Texto do artigo, página 14: Além dos órgãos sociais, previstos no artigo décimo sétimo número um, a estrutura organizacional da CTA compreende a Direcção Executiva, os Conselhos Empresariais Nacional, as DelegaçõesProvinciais e Distritais da CTA, as Comissões Especializadas e as Organizações Participadas.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da CTA:
  12. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Directivo;
  14. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A CTA rege-se pelos princípios da organização e gestão democráticas, baseia-se na activa participação dos seus membros em todas as suas actividades e eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na CTA.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) Sempre que possível, os órgãos sociais da CTA serão integrados pelos presidentes das entidades que representam.
  18. Número ou marcador, página 14: Cinco) A indigitação de um elemento para integrar a lista de candidatos aos órgãos sociais da CTA é feita pela Assembleia Geral da Federação, Associação ou Câmara de Comércio representada.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  21. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e representados votantes, salvo os casos de:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Destituição;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do Regulamento Eleitoral;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução e Liquidação.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro efectivo terá direito a um voto.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A votação não será secreta, excepto quando respeite a eleições ou a matérias disciplinares, ou em que essa forma de votação seja requerida por um mínimo de um quarto dos membros com direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) No acto de votação, cada membro apresentará um número de boletins de voto igual ao número de votos que lhe competir.
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Das eleições dos órgãos sociais, vacatura e sua destituição
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: Eleição
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal são eleitos por um período de quatro anos civis contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) As eleições respeitarão o processo definido em Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Directivo.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Findo o período dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até que novos membros eleitos sejam empossados.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros eleitos para os diversos cargos tomarão posse até oito dias contados da data em que se realizou a eleição.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) As eleições efectuar-se-ão até trinta e um de Março do primeiro ano civil do respectivo mandato, mas nunca depois de trinta e um de Dezembro do ano subsequente ao último ano civil do triénio respeitante ao mandato anterior.
  37. Número ou marcador, página 14: Seis) Ninguém pode ser eleito, no mesmo
  38. Texto do artigo, página 14: mandato, para mais de um órgão ou cargo social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Vacatura
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Verificando-se a vacatura do cargo de Presidente do Conselho Directivo, será a vaga preenchida por escolha do Conselho Directivo, de entre os seus elementos, a fim de completar o mandato em curso.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a vaga não se mostre assim preenchida, será o cargo de Presidente do Conselho Directivo interinamente assumido por um dos vice-presidentes do Conselho Directivo, a escolher por este, ao qual também incumbirá, com o apoio que se mostre necessário do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desencadear um processo eleitoral novo para todos os órgãos sociais, que terá de estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da vacatura.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Se houver vacatura de um dos membros dos órgãos sociais, o seu preenchimento será feito por escolha do Conselho Directivo, sob proposta do Presidente, que, para o efeito, reunirá o Conselho no prazo máximo de trinta dias, comunicando imediatamente a escolha ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo números três e quatro, verificando-se a vacatura de membros dos órgãos sociais, por virtude da destituição ou por renúncia ao mandato, expressa ou tácita reguladas no artigo vigésimo primeiro, ou por outra causa que reduza um órgão social a menos de dois terços da sua composição, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos até ao termo domandato efectuar-se-á dentro dos cento e vinte dias subsequentes à ocorrência das vacaturas, respeitando-se, com as necessárias adaptações, o processo constante do Regulamento Eleitoral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Renúncia e destituição
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A renúncia de membros dos órgãos sociais pode ser feita de forma expressa ou tácita.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Arenúncia de forma expressa deverá ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Directivo, com aviso prévio de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Entende-se como renúncia tácita as seguintes ausências consecutivas, sem justificação, dos membros dos órgãos sociais, quando devidamente notificados:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Do Conselho Directivo em seis sessões ordinárias ou extraordinárias;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Da Mesa da Assembleia Geral em três sessões ordinárias, ou quatro sessões extraordinárias;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Do Conselho Fiscal em quatro sessões ordinárias.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) A destituição de órgãos sociais eleitos ou de qualquer dos seus membros, antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia Geral expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro, e, para ser válida, necessita de obter os votos de, pelo menos, três quartos do número total de associados presentes ou devidamente representados.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se a destituição referida no número um abranger mais de um terço dos membros do órgão social, deverá a mesma Assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até a realização de novas eleições e posse dos eleitos.
  55. Número ou marcador, página 15: Seis) Se a destituição abranger a totalidade do Conselho Directivo, a Assembleia designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual competirá o exercício das atribuições do Conselho Directivo da CTA até a realização de novas eleições e posse dos eleitos, devendo este processo estar concluído no prazo de cento e vinte dias contados da data da realização daquela assembleia.
  56. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do mandato e capacidade de representação dos membros dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: Capacidade de representação dos membros nos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Todo aquele que for eleito para qualquer órgão social da CTA exercerá a função em representação do membropelo qual foi eleito.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso o titular de um órgão social da CTA perca o estatuto de membro da entidade que esteja a representar nesse órgão social, ou a entidade que esteja a representar tenha voluntariamente deixado de ser membro da CTA, tenha sido expulsa da CTA, ou deixado de existir, aquele titular imediatamente cessará as suas funções no órgão social.
  61. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da obrigação de exercício de cargos e responsabilidade pelos actos
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Obrigação do exercício de cargos
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício de cargos em qualquer órgão social da Confederação é obrigatório.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais da CTA receberão um subsídio para a cobertura dos encargos decorrentes do exercício do respectivo cargo e em função de critérios a fixar em regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade pela prática ou omissão de actos
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros de cada órgão social da CTA estão sujeitos a:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Responsabilidade solidária – pelos actos, cumulativamente, praticados e aprovados pelo órgão social em que estes estejam a servir; e
  70. Número ou marcador, página 15: b) Responsabilidade individual pelos actos praticados ou omitidos individualmente no exercício de funções, por inerência do cargo.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade dos membros dos órgãos sociais da CTA cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: Incompatibilidades
  74. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais e da Direcção Executiva da CTA ficam impedidos de representar interesses privados na gestão da CTA e ainda de,empresas por si tituladas ou com
  75. Texto do artigo, página 15: as quais possuam qualquer vínculo, prestarem serviços à CTA, salvo havendo intervenção da Comissão de Ética e Disciplina e com respeito às regras de procurement da CTA.
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituição da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Compõem a Mesa da Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Omembro honorário participa na Assembleia Geral,sem direito a voto, fazendose representar por um delegado quedetenha poderes de direcção ou gestãona entidade que representa, quando aplicável.
  81. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada membro efectivo deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral por um representante, devidamente credenciado para exercer o direito de voto.
  82. Número ou marcador, página 15: Cinco) O atraso no pagamento da quotização por período superior a seis meses e a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto, salvo quando a falta de credencial seja suprida por autorização da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 15: Seis) Para efeitos do disposto no número um, será afixada na sede e delegações da CTA, até dois dias depois daquele em que for feita a convocação, a lista dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, rubricada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 15: Sete) Nos casos previstos no número três do artigo vigésimo nono, a lista dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, rubricada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, será afixada na sede e delegações da CTA, até quinze dias depois daquele em que for feita a convocação.
  85. Número ou marcador, página 15: Oito) Eventuais reclamações relativas à lista de membros deverão ser apresentadas, no prazo de cinco dias após a publicação, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e decididas até quinzedias antes da data designada para a reunião.
  86. Número ou marcador, página 15: Nove) A lista de membros referida no número seis, depois de introduzidas as rectificações resultantes da procedência de eventuais reclamações, servirá para verificar a participação na Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Eleger os órgãos socias bem como proceder à sua destituição, nos termos da lei e dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos à matéria aplicáveis;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar a alteração dos Estatutos, o Regulamento Eleitoral,a dissolução e liquidação da CTA;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Propor e atribuir, sob a forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem julgue dignos de tal pela sua conduta irrepreensível e exemplar ou pelo trabalho abnegado realizado à causa da Confederação e/ou da promoção e consolidação do Sector Empresarial, em geral;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Eleger os membros honorários, sob proposta do Conselho Directivo; e)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
  94. Número ou marcador, página 16: f) Decidir, sob proposta do Conselho Directivo, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções acima dos sessenta milhões de meticais, de compra e venda ou troca de bens imóveis da CTA, contração de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação de rendimentos;
  95. Número ou marcador, página 16: g) Conceder ao Conselho Directivo as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  96. Número ou marcador, página 16: h) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais da Confederação;
  97. Número ou marcador, página 16: i) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 16: j) Discutir e votar anualmente os orçamentos, o programa de actividades, o relatório e contas, que o Conselho Directivo lhe apresentará acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 16: k) Fixar, nos termos do artigo quadragésimo sexto, a jóia e as suas quotizações a pagar pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 16: l) Resolver as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação dos presentes Estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da CTA para que tenha sido convocada;
  101. Número ou marcador, página 16: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela
  102. Texto do artigo, página 16: Lei, pelosestatutos e demais regulamentos, bem como todas as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: Funcionamento da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no Primeiro e Último Trimestres, para deliberar sobre matérias da sua competência, sem prejuízo do disposto nos números subsequentes.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A primeira sessão ordinária reúne-se até ao fim do primeiro trimestre para, dentre outros assuntos, deliberar sobre a apresentação, discussãoe aprovação do relatório de actividades e contas do último exercício económico.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A segunda sessão ordinária tem lugar até ao fim do último trimestre para, dentre outros assuntos, deliberar sobre a apresentação, discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) De quatro em quatro anos, a Assembleia Geral Ordinária procederá à eleição dos órgãos sociais da CTA.
  109. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa por sua iniciativa ou a requerimento dos demais órgãos sociais ou de,pelo menos um terço dos membros.
  110. Número ou marcador, página 16: Seis) Salvo nos casos especiais previstos nos estatutos, a Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de membros com direito de participação.
  111. Número ou marcador, página 16: Sete) Não se verificando as presenças referidas no número seis, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 16: Oito) Nos casos em que a Assembleia tenha sido convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, mesmo em segunda convocação, se estiverem presentes pelo menos dois terços dos requerentes.
  113. Número ou marcador, página 16: Nove) Nas Assembleias Gerais os membros deverão se fazer representar por meio de carta mandadeira assinada e carimbada.
  114. Número ou marcador, página 16: Dez) Nas assembleias gerais, nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
  115. Número ou marcador, página 16: Onze) O número de votos conferido a cada membro é regulado pelo disposto no número dois do artigo décimo oitavo.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: Convocatória e ordem do dia
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de correio electrónico, anúncio em jornal de maior
  119. Texto do artigo, página 16: circulação no país ou aviso postal expedido com, pelo menos, trinta dias de antecedência com indicação da data, hora, local da reunião bem como da respectiva ordem do dia.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se por maioria simples dos membros presentes ou representados houver concordância com o aditamento.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Se da ordem de trabalhos constar qualquer proposta de alteração de estatutos, a convocatória e o respectivo projecto terão de ser enviados ou colocados à disposição dos membros no site da internet com a antecedência mínima de trinta dias.
  122. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Do Conselho Directivo
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho Directivo
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo é composto um presidente e quatro vice-presidentes.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Participam no Conselho Directivo, como convidados permanentes, as Federações não representadas neste órgão nos termos do número um, sem direito a voto.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) No Conselho Directivo as federações são representadas pelos respectivos presidentes, e na impossibilidade, por um substituto designado pela Federação.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Directivo
  130. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Directivo:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar a admissão dos membros efectivos; b)Propor à Assembleia Geral a eleiçãodos membros honorários;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Representar a Confederação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  133. Número ou marcador, página 16: d) Preparar e propor à Assembleia Geral opções estratégicas para a CTA, bem como políticas das áreas de negócios;
  134. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar a política de gestão da CTA nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
  135. Número ou marcador, página 16: f) Definir, orientar e fazer executar a actividade da CTA, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 16: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  137. Número ou marcador, página 16: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
  138. Número ou marcador, página 17: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo oitavo número cinco dos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício;
  140. Número ou marcador, página 17: k) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou temporários, e convidar para neles participar os seus membros ou pessoas individuais ou colectivas, exteriores da Confederação, definindo-lhes os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos;
  141. Número ou marcador, página 17: l) Definir e adoptar o Plano Estratégico e a política da CTA; m)Aprovar regulamentos que se prendam com a gestão e outros actos normativos que forem considerados necessários, os quais deverão ser comunicados aos membros;
  142. Número ou marcador, página 17: n) Constituir, sob a sua inteira responsabilidade, mandatários nos quais poderá delegar, provisória e parcialmente, uma parte dos seus poderes, para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
  143. Número ou marcador, página 17: o) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva e demais colaboradores da CTA, fixando as respectivas remunerações;
  144. Número ou marcador, página 17: p) Elevar o nível técnico profissional dos assessores e outros trabalhadores da CTA, através de programas de formação e/ou aperfeiçoamento profissional;
  145. Número ou marcador, página 17: q) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo seu trabalho;
  146. Número ou marcador, página 17: r) Aplicar as penalidades da sua competência;
  147. Número ou marcador, página 17: s) Apresentar à Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos;
  148. Número ou marcador, página 17: t) Designar, de entre os seus membros e outros da CTA, aqueles que assegurem a coordenação das comissões especializadas;
  149. Número ou marcador, página 17: u) Proceder às escolhas referidas nos termos do preenchimento de vacaturas;
  150. Número ou marcador, página 17: v) Em geral, praticar todos os actos convenientes para os fins da CTA.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho Directivo
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo reunirá mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou sob proposta de dois terços dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A reunião do Conselho Directivo é convocada pelo seu Presidente, com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, por correio electrónico ou aviso postal, devendo a convocatória indicar o local, a hora e a agenda da reunião.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Directivo só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho Directivo voto de qualidade.
  157. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Direcção Executiva participa, quando convidada, mas sem direito de voto, nas reuniões do Conselho Directivo.
  158. Número ou marcador, página 17: Seis) O Conselho Directivo pode convidar para participar nas suas sessões, sem direito a voto, quaisquer pessoas que achar conveniente em razão da matéria a ser analisada por forma a obter deles aconselhamento específico e especializado.
  159. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Composição
  162. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: Competência
  165. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da CTA;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do Conselho Directivo sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  169. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 17: e) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
  171. Número ou marcador, página 17: f) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo, nos termos dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos aplicáveis;
  172. Número ou marcador, página 17: g) Examinar a escrita e documentação da Confederação e os serviços de contabilidade/tesouraria da CTA sempre que o julgue conveniente;
  173. Número ou marcador, página 17: h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
  174. Número ou marcador, página 17: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do número cinco do artigo vigésimo oitavo;
  175. Número ou marcador, página 17: j) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos presentes estatuto.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  178. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
  180. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da composição e competências
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: Definição da Direcção Executiva
  183. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vista a implementar os objectivos traçados nos planos estratégicos da Confederação.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 17: Composição da Direcção Executiva
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colaborativa da CTA, sendo liderada por um Director Executivo, podendo ser coadjuvado por um ou mais Directores Executivos Adjuntos.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam de Regulamento próprio.
  188. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  189. Texto do artigo, página 17: Da vinculação
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 17: Vinculação
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Para vincular genericamente a CTA é necessária a assinatura do Presidente do Conselho Directivo, ou duas assinaturas, sendo uma delas obrigatoriamente a de um dos vicepresidentes, ou do Director Executivo.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a CTA em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho Directivo, ou, alternativamente, de um membro do Conselho Directivo conjuntamente com a do Director Executivo.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Directivo pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de procuração genérica ou especial para cada caso, de que conste expressamente a competência delegada.
  195. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Empresarial Nacional, das Delegações e Comissões Especializadas
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 18: Definição de Conselho Empresarial Nacional
  198. Número ou marcador, página 18: Um) É um órgão de aconselhamento ao Conselho Directivo da CTA sobre matérias de relevância económicas e susceptíveis de influenciar o Desenvolvimento Empresarial e o Ambiente de Negócios e terá um mandato de 4 anos alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Empresarial Nacional é constituído por:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Antigos Presidentes do Conselho Directivo;
  201. Número ou marcador, página 18: b) As empresas que voluntariamente a ela adiram; c)Individualidades de reconhecido mérito e interesse pelo associativismo empresarial e desenvolvimento económico do país;
  202. Número ou marcador, página 18: d) Os presidentes dos conselhos empresariais, na qualidade de convidados permanentes.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento do Conselho Empresarial Nacional constam do Regulamento específico.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 18: Definição da Delegação Provincial e Distrital
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A Delegação Provincial é a representação territorial da CTA na província e é gerida pelo Conselho Empresarial Provincial.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Empresarial Provincial é o órgão máximo de consulta da CTA à nível da província, e terá mandato de quatro anos, alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A Delegação Distrital é a representação territorial da CTA no distrito e é gerida pelo Conselho Empresarial Distrital.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Empresarial Distrital é o órgão máximo de consulta da CTA à nível do distrito, e terá mandato de quatro anos, alinhado com o mandato dos órgãos sociais.
  210. Número ou marcador, página 18: Cinco) Demais aspectos relativos ao funcionamento dasdelegações e conselhos empresariais provinciais e distritais constam do Regulamento específico.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Definição das Comissões Especializadas
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Directivo poderá criar como órgãos de apoio e consulta, comissões especializadas, permanentes ou temporárias, destinadas a analisar, estudar, acompanhar grandes temas ou problemas específicos enquadráveis nas atribuições da CTA.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) As Comissões Especializadas serão constituídas por pessoas de reconhecida
  215. Texto do artigo, página 18: competência nas áreas em causa a serem propostas pelas Federações, Associações, Câmaras de Comércio, membros honorários da CTA, Conselho Directivo e Direcção Executiva.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Directivo da CTA é responsável pelo funcionamento das Comissões Especializadas, e pela indicação do respectivo presidente e vice-presidente, havendo.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos destas comissões especialistas de reconhecido mérito.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) Demais aspectos relativos às Comissões Especializadas constam do Regulamento específico.
  219. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: Exercício
  222. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: Receitas
  225. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da CTA:
  226. Número ou marcador, página 18: a) As jóias a pagar por inscrições;
  227. Número ou marcador, página 18: b) As quotizações;
  228. Número ou marcador, página 18: c) As comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de serviços acordados entre as federações, as associações, ascâmaras de comércio e as empresas e a CTA;
  229. Número ou marcador, página 18: d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito ou oneroso;
  230. Número ou marcador, página 18: e) As contribuições regulares, ou não, de quaisquer empresas, entidades doadoras ou outras organizações;
  231. Número ou marcador, página 18: f) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos em virtude de resolução da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: Despesas
  234. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da CTA:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: Orçamento
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O orçamento da CTA é a previsão de receitas e despesas da Confederação para um determinado período.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O orçamento ordinário e os orçamentos suplementares que se mostrem necessários carecem de aprovação em Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: Jóias e quotizações
  243. Número ou marcador, página 18: Um) As jóias e a quotização dos membros serão fixadas de harmonia com regulamento próprio e em função das necessidades orçamentais.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento a que se refere o número um é aprovado e alterado pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos e do Regulamento Eleitoral
  248. Texto do artigo, página 18: A alteração dos estatutos e do Regulamento Eleitoral só pode ser feita em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com cumprimento do disposto no número três do artigo vigésimo nono, e necessita de voto favorável de, pelo menos três quartos do número de associados presentes.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A CTA somente poderá ser dissolvida mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral em que for decidida a dissolução decidirá do destino a atribuir ao património e elegerá os respectivos liquidatários.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  255. Número ou marcador, página 18: Um) Os direitos e os deveres especiais dos membros dos órgãos sociais da Confederação, condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais, as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da Confederação durante o mandato, não previstas pelos presentes estatutos, serão fixados no Regulamento Específico.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) O regime de contratação de assessores e demais trabalhadores da CTA será estabelecido em regulamento interno da CTA.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Entrada em Vigor
  262. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral, com ressalva das matérias relativas aos órgãos sociais que entrarão em vigor no final do presente mandato, excepto o que versa sobre o funcionamento da Assembleia Geral.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Novembro de 2018.
  264. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Anykey Technologies Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 24 de Agosto de 2018, exarada de folhas 120 a folhas 123, do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a sócia Technologies (Proprietary) Limited, dividiu a sua quota no valor nominal de 49.500,00 MT, correspondente a 99% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 32.700MT, correspondente a 65.4% do capital social transmitida para a sócia Chantal Louise Applewhite, e a outra, no valor nominal de 16.800MT, correspondente a 33.6% do capital social transmitida a favor do novo sócio Peter Draney. A sócia Chantal Louise Applewhite unifica a quota cedida à sua quota primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 33.200MT correspondente a 66.4% do capital social, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: Capital social
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 33.200,00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a 66,4% (sessenta e seis vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Chantal Louise Applewhite;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 33,6% (trinta e três vírgula seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Draney.
  273. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais não alterado, continuam a
  274. Texto do artigo, página 19: vigorar as disposições do pacto social.” (…) Maputo, 30 de Agosto de 2018.
  275. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10059589, uma entidade denominada Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamantino Arnaldo Chambala, estado civil
  278. Texto do artigo, página 19: solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Trevo, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250132C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2010. Pelo presente contrato particular constitui
  279. Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Tecnoargon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro da Machava Km 15 Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  289. Texto do artigo, página 19: Soldadura industrial, mecânica, canalização de sistema de distribuição de gás natural.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Diamantino Arnaldo Chambala.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Diamantino Arnaldo Chambala,e, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Biq Internacional
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073467, uma entidade denominada Biq Internacional.
  305. Texto do artigo, página 19: De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Número ou marcador, página 19: Um) Sob a denominação de Biq Internacional é constituída uma sociedade anónima portempo Indeterminado,com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 860,rés-do-chão,que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade temnatureza de serviços e consultoria multisectorial, desenvolvendo a sua actividade principal em consultoria empresarial e comércio internacional.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objectos:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Prestar serviços de estudo de mercado, sondagem de opinião, serviços de consultoria empresarial em áreas de estratégia empresarial, estruturação
  311. Texto do artigo, página 20: e organização, gestão de finanças, consultoria de marketing, gestão de recursos humanos e análise de investimento em tecnologia;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Prover serviços de assistência a terceiros durante o processo de Registo de Empresas;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Fornecer serviços de actividade de importação, exportação e distribuição de bens e serviços.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 500.000,00MT (quinhentas mil) acções nominativas, do valor mínimo de 1 meticalcada uma.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida por Arménio Bento Nhamahango, eleito director-presidente pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleitoou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou seus procuradores.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o anocivil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da Reserva Legal e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Dos sócios maioritarios; ou
  323. Número ou marcador, página 20: b) Pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  327. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: JLC – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073947, uma entidade denominada JLC – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 20: João da Costa Lima Lopes Correia, de 35 anos de idade, filho de João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N841745, emitido aos 24 de Agosto de 2015, e válido até 24 de Agosto de 2020, com o NUIT 140043168. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JLC – Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1943, na cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediantesimples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Osóciopoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
  348. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e gestão na área de construção civil;
  349. Número ou marcador, página 20: d) Representações e agenciamentos de Marcas;
  350. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão comreferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  369. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia.A respectiva quota transmite –se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  381. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Internet Student, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003078, uma entidade denominada Internet Student, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Internet Student, Limitada, com abreviamento Net Student, Lda.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Kwane Nkruman n.º 280, bairro de Sommershied, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Objecto
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal de prestação de serviços e fornecimento de
  393. Texto do artigo, página 21: bens nas áreas: internet, fornecimento de net, venda de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, venda de material escolar e informática, serviços de limpeza, prestação de consultoria, contabilidade, gestão financeiro, marketing, financiamento de projectos e serviços de agenciamento.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: Capital social
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas:
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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