III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2018
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- Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 21: dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vicente José Raposo, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Lubes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070417, uma entidade denominada Moz Lubes, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Naresh Kumar Aggarwal, maior, natural de Índia, de nacionalidade tanzaniana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.ºAB380162, de vinte e seis de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Rajeev Aggarwal, maior, natural Maur Punjab, de nacionalidade indiana residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2257575, de dezassete de Junho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Punit Aggarwal, maior, natural de Arusha Tza de nacionalidade canadiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.ºAE013322, de um de Dezembro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 21: Quatro. Nitin Naresh Aggarwal, maior, natural de Arusha, de nacionalidade tanzaniana residente em Maputo, portador Passaporte n.ºAB949988, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Sanjeev Kumar Aggarwal ,maior, natural de Arusha, de nacionalidade tanzaniana residente em Maputo, portador Passaporte n.ºAB810894, de seis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido na Tanzânia.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Lubes, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mozal, n.º 13.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser trensferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrer sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Indústria de óleo de motor;
- Número ou marcador, página 22: b) Indústria de óleo de travões; c)Indústria de óleo de grisse;
- Número ou marcador, página 22: d) Indústria de óleo de hidraul;
- Número ou marcador, página 22: e) Indústria de lubrificação de óleo para viaturas;
- Número ou marcador, página 22: f) Outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é detrezentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Naresh Kumar Aggarwal;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Rajeev Aggarwal;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Punit Aggarwal;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nitin Naresh Aggarrwal;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sanjeev Kumar Aggarwal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Naresh Kumar Aggarwal, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074234, uma entidade denominada RLH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Robin Louise Heal, na qualidade de única sócia, portador do Passaporte n.º 534140209, emitido pelo emitido aos 26 de Janeiro de 2016, com poderes legais bastantes para neste contrato validamente outorgar, doravante designado por contratante; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Robin Louise Heal, natural de Abergavenny- Reino Unido, portadora do DIRE 10GB00079022 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 27 de Março de 2018, residente em Maputo na rua Adamastor n.º 70A, Maputo bairro Central, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Adamastor n.º 70A, Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação se serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade economico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de auditoria, destão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal, trabalhos temporarios, acessoria juridica, advogacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas areas de consignações, mediaçao, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 23: f) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recursos mineraid, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em uma quota pertencente a Robin Louise Heal, solteira, maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 534140209.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
- Texto do artigo, página 23: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 23: Um sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Confidence Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940264, uma entidade denominada ConfidencePrint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entreArménioAntónioLimbau, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, portador do Bilhete de Idemtidade n.º 110102678447J, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação deConfidencePrint – Sociedade Unipessoal, Limitadacom a sede na Avenida JosinaMachel n.º 3345,cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) ConfidencePrint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, de impressão de livros e serigrafias, representação de marcas, e venda de material de escritórios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Arménio António Limbau.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Safeline – Correctores & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Safeline - Correctores
- Texto do artigo, página 24: & Consultores de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais,matriculada sob o NUEL 101036456, deliberam o aumento do capital social em mais quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais. O aumento do capital social materializou-se através do depósito de quinhentos mil meticais efectuado na conta bancária da sociedade através do sócio Tree Consulting, Limitada, sendo que a parte do capital social, correspondente ao senhor Henrique Serapião Alfredo Chaluco de trinta por cento será debitada no pagamento de dividendos dos primeiros exercícios económicos em que reportar lucro. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Tree Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Serapião Alfredo Chaluco.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: FLOW – Arte Comunicação & Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074145, uma entidade denominada FLOW – Arte Comunicação & Imagem - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emília Quinhas Duarte, solteira, moçambicana, natural de Moscovo, Rússia, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106433376F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de 12 de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flow – Arte Comunicação & Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 147, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto da República de Moçambique ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria; produção e gestão de projectos na área de feminismo/ género, acção social interligada com a arte e cultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Curadoria de arte (projectos expositivos, arte-pesquisa em acção);
- Número ou marcador, página 24: c) Interligação entre educação, cultura e produção artística contemporânea;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção de ilustrações, pinturas e graphic degin para a comunicação e projectos de activismo social;
- Número ou marcador, página 24: e) Produção de conteúdo teórico para textos relativos a arte, activismo social/psicologia e género.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Decisão da sócia única
- Número ou marcador, página 24: Um) Caberá à sócia única sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: GTE- Gruas e Transportes Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Montest, Limitada possuía no capital social a qual cedeu a Ilídio Tavares de Oliveira,alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio LASO-Transportes, S.A.;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tecsoluction, Engenheiros e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte nove mil duzentos e noventa, a cargo da Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecsoluction, Engenheiros e Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, natural de Songo/Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752818A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,aos 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tecsoluction, Engenheiros e Consultores
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou outra forma de delegação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades estudos, projectos, arquitectura e urbanismo:
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização e gestão de contrato de empreitada de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras,ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT, correspondente a100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Aníbal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá constituir mais administradores com poderes de representá-lo em actos e ou contratosque julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 25: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierema ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberação de quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos da lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 25: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto na lei das Sociedades Comerciais, e de harmonia com artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Suni Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Suni Resources, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100269481, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, Edifício Solar das Acácias, n.o 5 e 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Três) (...)
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Organizações Panema, Limitada(ORPAL, LDA)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações Panema, Limitadaregistada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101055124, deliberou a cessão de quota, aumento do capital social e transformação da sociedade por quotas em sociedade anónma, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Organizações Panema, S.A. (ORPAL, S.A.).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Organizações Panema, S.A. (ORPAL,
- Texto do artigo, página 26: S.A.), a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Zona Verde, rua da Sonef.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prática das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Transporte semicolectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social realizado, é de10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções, correspondentes a 100 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os accionistas fazer os suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão entre das acções a favor de terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta preferência passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização das acções
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as acções de qualquer dos accionista, desde que a mesma tenha sido arrolado, arrestado, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo, ou ainda por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Direito de sucessão
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista, o seu direito passa para seus herdeiros legítimos e/ou representantes do falecido ou interdito, exercendo em comum ou através de representantes os direitos deste.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Ordinária
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e delibera a cerca do balanço e relatório de contas do exercício do ano anterior, reconduzir ou exonerar os gerentes nomeando outros em sua substituição, orientar as actividades da empresa em função dos objectivos e planos a cumprir. Poderá, quando previamente proposto, deliberar sobre outros pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral, tem lugar na sede da empresa e realizam-se entre meses de Fevereiro e Março de cada ano mediante convocação de todos os membros por meio de carta registada com aviso de recepção num prazo mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando todos os accinistas estiverem presentes e concordarem em dispensar as formalidades referidas no número anterior, as deliberações por elas tomadas são consideradas válidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Extraordinária
- Número ou marcador, página 26: Um) Sempre que razões o justifiquem poderão ser convocadas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 26: extraordinárias para discussão de assuntos não previstos no artigo anterior, desde que esteja metade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto às formas de convocação e local de realização da Assembleia Geral extraordinária, aplicam-se os números dois e três do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Presidências das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão dirigidas pelo presidente eleito entre accionistas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso os accionistas entendam conveniente, poderão indicar pessoas estranhas á sociedade com idoneidade comprovada experiência para presidir as reuniões da assembleia geral devendo caso isso ocorra constar da acta, a indicação do presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Representação
- Texto do artigo, página 26: É permitido fazer-se representar nas assembleias gerais por procuradores, desde que estejam munidos de instrumentos legais, designadamente, procuração, carta registada, telefax ou telegrama.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou através de representantes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta na qual constara o nome dos accionistas presentes ou representantes que assinarão a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos por um Conselho de Gerência composto por dois accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados pelo exercício das suas actividades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros do Conselho de Gerência é de 4 anos, podendo ser renovado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente do Conselho de Gerência é Paulo Alfiado, sócio que pode assinar com designação de gerência ou gerente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O outro membro poderá assinar com nome da sociedade sem quaisquer formalidades, desde que isso seja justificável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Forma de obrigar a sociedade Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Gerência poderá delegar as suas atribuições a um trabalhador de confiança na sociedade durante a ausência ou impedimento de um dos membros do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo, no entanto, ser único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Ano social
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano de exercício, serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo levado a assembleia geral para efeito de aprovação no período indicado no número dois do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Divisão de dividendos
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, serão distribuídos pelos accionistas mediante percentagens das suas quotas, uma vez deduzidos os impostos. Provisões legalmente estipuladas, bem como valores para novos investimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe á Assembleia Geral deliberar mediante proposta do Conselho de Gerência sobre possíveis área a investir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: Dois)Dissolve-se também mediante acordo dos sócios, ficando todos liquidatários, repartindo activos e passivos apurados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Foro, omissão e resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso, regularizar-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Catembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 27: trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único João Ewadabauma sociedade por quotas unipessoal, denominadaEscola de Condução Catembe - Sociedade Unipessoal, Limitadaque se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação por Escola de Condução Catembe -Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A Escola de Condução Catembe, tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo no distrito Municipal Ka Tembe, rua D, n.°149, rés-do-chão. Poderá se expandir ou transferir a sua sede e actividades para outro local do País quando autorizado pelos órgãos de tutela e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com o Ensino teórico e prático de condução de veículos automóveis com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT,
- Texto do artigo, página 27: equivalente 100% por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Agostinho Mendes Ewadaba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A estrutura directiva da Escola de Condução Wedia será composta por um director-geral e um director técnico. O directorgeral, que fica desde já nomeado o senhor João Agostinho Mendes Ewadaba, e odirector técnico osenhor José Ernesto Mucavel.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director-geral da Escola velar pela administração e o correcto funcionamento da instituição. Responsabilidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar a escola de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 27: b) Estabelecer e manter relações oficiais com outras instituições;
- Número ou marcador, página 27: c) Decidir sobre os pedidos apresentados pelos alunos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao director técnico da Escola velar pelas actividades técnicos-pedagógico e pelos instrutores, responsabilidade:
- Texto do artigo, página 27: a)Orientar os instrutores na sua actividade pedagógica;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter actualizado o registo de todos os alunos matriculados;
- Número ou marcador, página 27: c) Manter o registo actualizado de aproveitamento dos alunos e dos resultados no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores;
- Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar as actividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 27: f) Manter os registos que permitam a vinculação dos alunos com os respectivos instrutores para a melhoria da sua formação;
- Número ou marcador, página 27: g) Organizar seminários e debates entre instrutores para melhoria da sua formação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção do senhorJoão Agostinho Mendes Ewadaba nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
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