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Texto do artigo · p. 10 2 On Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780909, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2On Consultores & Serviços, Limitada, constituído entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Osvaldo Carlos Bene Júnior, casado, com Nilza Maria Manuel Tembe em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro de Matema e Nilza Maria Manuel Tembe, casada com Osvaldo Carlos Bene Júnior, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01313573, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, Bairro de Matema,que se regerá pelas cláusulas constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de 2On Consultores e Serviços, Limitadaque usará a abreviatura 2ON, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e cumpridos os preceitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade no âmbito das suas actividades basear-se-á em consultoria, assessoria multidisciplinar e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 10 a)Hotelaria, restauração, bar, organização de eventos, entretenimento infantil incluindo jogos;
Número ou marcador · p. 10 b) Limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 c) Recursos humanos –alocação de mãode-obra, recrutamento, selecção e treinamento de pessoal, gestão de pessoas, ensino, formação e capacitação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de projectos e empresarial;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de artigos diversos, intermediação de serviços diversos, representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Aquisição, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis e material de construção;
Número ou marcador · p. 10 g) Transporte, prospecção e pesquisa, mineração, agricultura, agroprocessamento e pecuária;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior;
Número ou marcador · p. 10 b) E uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Maria Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Um)A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Três)Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Texto do artigo · p. 10 Quatro)Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação para a assembleia geral seráfeita por qualquer administrador mediante solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), com aviso de recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 10 Três)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as delibera¬ções sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Texto do artigo · p. 11 Quatro)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade será administrada e representada por Oswaldo Carlos Bene ou Nilza Maria Manuel Tembe que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será administrada por um ou mais administradores designados em assembleia geral por mandatos de um ano renováveis, remunerados ou não, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reconduzidos no seu cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da 2On Consultores e Serviços, Limitada podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a 2On Consultores eServiços,Limitadanos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de um administrador, ou ainda por um terceiro a quem tinham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da 2On Consultores e Serviços,Limitada para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso algum poderão os administradores ou o terceiro procurador comprometer a 2On Consultores eServiços,Limitada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aassembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Texto do artigo · p. 11 Três)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Texto do artigo · p. 11 Quatro)Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) A divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão ou dissolução da sociedade; d)Alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 Um)O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Um)Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Um)Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: 2 On Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100780909, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 2On Consultores & Serviços, Limitada, constituído entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Osvaldo Carlos Bene Júnior, casado, com Nilza Maria Manuel Tembe em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555933P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro de Matema e Nilza Maria Manuel Tembe, casada com Osvaldo Carlos Bene Júnior, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01313573, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Tete, Bairro de Matema,que se regerá pelas cláusulas constantes das disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de 2On Consultores e Serviços, Limitadaque usará a abreviatura 2ON, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e cumpridos os preceitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade no âmbito das suas actividades basear-se-á em consultoria, assessoria multidisciplinar e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 10: a)Hotelaria, restauração, bar, organização de eventos, entretenimento infantil incluindo jogos;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Limpeza geral e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Recursos humanos –alocação de mãode-obra, recrutamento, selecção e treinamento de pessoal, gestão de pessoas, ensino, formação e capacitação técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de projectos e empresarial;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de artigos diversos, intermediação de serviços diversos, representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Aquisição, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis e material de construção;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Transporte, prospecção e pesquisa, mineração, agricultura, agroprocessamento e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior;
  30. Número ou marcador, página 10: b) E uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Maria Manuel Tembe.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 10: Um)A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  37. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Três)Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  38. Texto do artigo, página 10: Quatro)Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 10: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  42. Texto do artigo, página 10: Dois)Os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da administração.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para a assembleia geral seráfeita por qualquer administrador mediante solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), com aviso de recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Texto do artigo, página 10: Três)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as delibera¬ções sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  49. Texto do artigo, página 11: Quatro)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade será administrada e representada por Oswaldo Carlos Bene ou Nilza Maria Manuel Tembe que ficam desde já nomeados administradores.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será administrada por um ou mais administradores designados em assembleia geral por mandatos de um ano renováveis, remunerados ou não, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reconduzidos no seu cargo.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da 2On Consultores e Serviços, Limitada podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a 2On Consultores eServiços,Limitadanos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de um administrador, ou ainda por um terceiro a quem tinham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da 2On Consultores e Serviços,Limitada para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  57. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso algum poderão os administradores ou o terceiro procurador comprometer a 2On Consultores eServiços,Limitada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  58. Número ou marcador, página 11: Sete) A 2On Consultores e Serviços, Limitada será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) Aassembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  63. Texto do artigo, página 11: Três)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  64. Texto do artigo, página 11: Quatro)Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  65. Número ou marcador, página 11: a) O aumento ou diminuição do capital social;
  66. Número ou marcador, página 11: b) A divisão ou cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 11: c) A fusão ou dissolução da sociedade; d)Alterações aos estatutos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  69. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  72. Texto do artigo, página 11: Um)O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Texto do artigo, página 11: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  76. Texto do artigo, página 11: Um)Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  81. Texto do artigo, página 11: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 11: Um)Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Texto do artigo, página 11: Dois)Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2016.
  87. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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